8U ..j_u e ::1p rL-SL'r 1l nm :is ~uas Lkn o mi11 :1çõcs, 1w tro ntispi c i d o s c::, tabe lecimc ntos res pec ti \' O S, e m idi o ma dos paizcs de o rigem; · com,idera nLlo q11c v,ni ,1s d c~::i c1 s soc ÍL',fod cs e xe rci – tam :;erv1ços q ue in le r c::sarn á pop ul ação e, assim , é .e viL! en te o embaraço que deco rre daque ll e hDb ito de ma nter os dísticos e m J1ngua q ue não seja a do pa iz; considerando, tambem, q ue a dou t r ina d o nac iona – lismo, na sua ~lltél expressão, ex ige que a cultura e a pra tica da língua patria sejdm extrernadas e a bso luta s, com primazia sobre as ou t ras, Decreta : Arl. 1 . 0 - ToJ as as soc iedades e e 111 p resa s ex tran– geiras, com estabelecimen to no Es tado do Pará, que te– n llJm suas denorninacões comme rci aes e m idi o ma ex – trangeiro, ficam obrigadas a appô r, junto a essas d eno– mi nações, as respec ti vas d enominações em ling ua pa– tria, o que deverá se r fo ito de nt ro de trint a di as (30), a contar da data do presente dec re to. Art. 2 . 0 -- Revogdm -se ris di pos içõcs e m contrario. U Secret 1rio do I nterio r e J us ti ça ass im o faç a e xe– cutar. Palncio do Governo do Estado d o P a rá, Ci de de– ternlnu Lle 1930. joA<it ·1.1 l>E M.\GALH , Es CARDoso 13 .\RATA, Coronel interven tor C1'Sllr Co11tinlzo -- l>EC..RETU ,1 • :m--DE G DE DEZEMBRO DE ~1930 Revoga o ort. 24 do ckc . n. 3.5 16, que exige o diploma de bacha rel em dire ito pnra o exercício elo antigo cargo de pre – leito de policia da cap ital. O lnter\'entor Federal do fü,tado do Pnrá, po r no- f mea<i,ào legal do Governo provisorio da Repub li ca, consi<kr,,ndo que o :: 1 rt. 24 do dec. 3.516, de 26 de março de 1919, que deu novo regulamento á Poli c ia Civil, não preenche as necessidades policiaes d o p re– sente momento, por precisar o Governo Revo l ucio– nario de manter nos cargo::. de delegados de policia c i• dadãos não diplomados, mas de inteira confiança elo G.Jvcrnu, nomeados pclc.1 Junta Governativa,

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