7 ==-= DECRETO N. 3-DE 4 DE NOVEMBRO DE 1!)30 O coronel Landry Salles Gonçalves, commandan– tc elas Forças Revclucionarias do Norte do Brasil e Gover_nador Militar do Estado do Pará. consider:indo qu~, s1 pão anim~ a Revolução triumphante a idéa de per s~gu1ções e v1olencias contra a pessôa e bens dos vencidos, cujo respeito aconselha, não pode ella, en– tretanto, perdoar os crimes daquelles que forem en– contrados em culpa, mesmo porque o melhor incentivo para o crime é a certeza da impunidade; considerando que se faz mistér, desde logo, tornar eff~ctiv1:1. n responsabilidade dos que, exercendo fun– cç?es publicas, destas se preval eceram ptlra violar di • re1tos_ sagrados assegurados pela Constituição, ou para delapidar a Fazenda Publica, bem como dos que com esses funccionario~ se mancommunarnm para esse fi:11; considerando que, si a punição desses crimes se impõe, no momento actual, como medida altamente– mor::disadora, deve ella resultur da certeza da culpabi– lidade do accusado apurada em processo sumnrnri'o, no qual fique assegurada a strn llefez,.1; · considerando que, os ultimes governos do Et;tado obrigaram-se; ora com empresas ou sociedades, ora com particulares, por contractos, cujas dausulas aca"r• retam grave onus á causa publica, com prejuízos e dam– nos á fortuna collectiva, com vantagens ~ beneficies a particulares, contractos esses que reclamam prompta e energica revisão, parn os snlutares effeitos de sua radical annullação; considerando que esse processo, por sua propria natureza e fins que visa, não c0mporta delongas r.em pode ser affecto á justiça ordinaria, mas sim a um Tri– bunal Especial que, em suas decisões, se inspire no programma r~generador da Revolução, Decreta: Art. 1.0-Fica crendo o Tribunal Revoluci o naria composto de tres officines supe riores da B/0/N ., no– meados pe lo Governador Militar, sob n presidcncia do q!.le fôr designado pelo mesmo qov~rnador, ao qu al compete, privativamente e em un1ca 111stanc1a, proces– sar e julgar todos nqu elles qu e _forem accusados de ha\'cr delapidado _a Fazc1~da Ppbl1c_a, ?U qu e, exercen– do funcç ões p1,1bl1cas, violaram d1re1tos assegurados pela Constitui ção, ou procederam com manifesta im•

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