7G Art. 1 : -A cumarcn de Breves fica cons t itu idn dos seguintes districtos judici ~irios : 1. 0 districto - Breves (séde), 2° districto - Currali – ·nho; 3° districto - Gurupá, e 4° districto - Alme ir im. A rt. 2.0-Revog,1 m-se as disposiçõ es em contrnrio. O Secretario do lnterior e Justiça assim o faça exe– cutar. Palacio do Go\'erno do Estado do Pará, 4 de de– .zembro de 1930. JüAQUl~I DE MAGALHÃES CARlJOSO BARATA , Coronel Interventor. Cesar Coutinho. -- DECRETO N. 36-DE 4 DE DEZEMBRO DE 1930 Regula a exploração do ouro no territo– rio de V izeu. O Interventor Federal do Estado do Pará, por .nomeação legal do Governo provisorio ela R ep ubli c:1, considernndL' que ha longos annos vem sendo ex– .piorado o ouro na chnmada zona cio Gurupy, cons ti· tuida hoje pelo territorio de Vizeu, sem que o Gover– no do Estado aufira as vantagens que a legis lação tem determinado, e que na pratica resultam completamente nulk,s; . considerando que a referida zona está sujeita ao arbítrio de particulares que se têm va lido do prestigio da auctoridadc publica para impôr o seu interesse par– ticular, '2m detrimento dos direitos privridos de pro– prietarios, exploradores, trabalhadores do ouro e do interesse publico do proprio Estado e ela Republica; considerando que as medidas tiscaes neuhum re– sultado concreto tem realizado diante da absolu ta falta de organização do serviço publico, que possa fiscalizar o regimen de exploração das minas do Gurupy e do Piriá; considernndo que na região de exploração do ouro, se existem terrn::; legitimadas em nome de particula– res, a extensão dessas terras é imprecisa por falta de ' demarcação que .is descrimine das terras devolutas . pertencentes ao Estado; _ considerando que legislação sobre minas distin gue _ u descobridor da mina do proprietario das terras cm que se encontra a mesma;

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