75 vas ílorestacs, v indo a inda em pre1u1zo da radicação do co lo no ao lo te , pelo abandono a que ficam sujeitos os nossos nuclcos coloni,1es; considernndo, ainda, em fac e d:1 leg islação cm vi– gor, não have r nen huma fis cn lização e assistencia di– recta aos occupantes dos lotes coloniaes, por parte do Governo: e , considernndo, finalm e nt e, que a Secretaria de Agri– cultura e Pec uari a, pela sua secção de povoamento, melho r poderá s up e rinte nd e r o movimento de coloni– zação elo Estado, reso lve decretar: Art. r.o-Fi ca avocado á Sec re ta ria de Agricultura e Pecuaria, como trabnlho inhe re nte ás attribuições da sua te rce ira secção , povoamento e ens in o agricola, tod o o mov imen to de admini stração dos nucl eos colo– ni nes agri co las cio Estado, que vinha sendo feita pela Secretaria de Obras Publi cns, T erras e Viação. Art 2. 0 -Parn fiel cu mprimento do artigo prcCL'• d en te, cabe á ec re ta ri a de Agricultura e Pec uaria, des • d e já, mandar procederá rigorosa rev isão em todos os títul os e dema is documentos de posse ou localização dos occupantes de lotes coloniaes, reve rtendo no pa– trim on io do Estado os que não estive rem plenamente d e nccordo com as exigencias es tnbe leci das pelas leis citndas e devidamente traba lhadas por familia agr icola. A rt. 3. 0 -Depois da revisão de que cogita o a rt . 2. 0 , a Secretaria de Agricu ltura e Pec uaria, attendendo ás di versns circ umstancias ap rese ntadas pelas differen– tes zonas agricolas co lon iaes, e laborará r egulamenta– ção indispensavel, v isnndo imprimir maior efüc iencia á colon ização agrico la do Estado. Art. 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario do Interior e Justiça nssim o faça exe– cutar. Palacio do Governo elo Es tado do Pará , 4 de de – zembro de rt130. JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. Ccsar Coutinho. - ·- DECRETO . 35 -DE 4 DE DEZEMBRO DE 1930 Dá nova organ ização á coma rca de Breves. O Interventor Federal do Estado do Pará, atten• dendo á necessidade da distribuição elo serviço judi• ciario da comarca de Breves, r esolve decretar;
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