• 73 Art . 1 r. -O presc nt ~ d ec r e to ' ntra imn1e.Jiataníentc em vi go r. Art. 12. -Re vogam se as li s posições em contrario. O Sec re tnriv d o Inte rior e Justiç ,l assim o foça exe cu ta r. P ,1l ac io d o G o ve rn o do Estado do Porá, 2 de de– ze mbro d e 1930 . }OAQ UI~l De M AGALHÃES CARDOSO BARATA, Co ron e l Inte rve ntor Ccsar Cou tinho - ·- DECRETO . 32-A - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1930 Aug me ntn a ve rba de 8juda de custo a juízes e promoto res. O capitão lnte rve ntor Fede rnl do Estado do Pará, usando d as attribui çõ es qu e lhe confere o art. r. 0 com·• binado com o a rt. 4. 0 do d ec. n. 19.398, de II de no– vembro de r93 0 , e co 11. iJ e rnnJ o que n irnpo rtancia prevista pe lo dec . n . 4, de 3 de o utubro el e 1930, p,1ra a ajuda d e custo a j u izcs e promo to res é i nsurti c ie n te para o fim el esti nndo, Decre ta: Arl. r. 0 -Fica nu i:>"mentada de mnis doze co ntos de réis ( 12: 000$000) a c'i't8da v e rba. A rt. 2. 0 -Rcvogmlé1s as disposições em contrario. O secretari o da Faze nda do Estado assim o faça executar. Pnlacio do Gove rno elo Estado do Pará, 2 d e de– zembro d e 1930. ) OAQ llIM DE M AGALH ÃE S CARDOSO BARATA, Capitão inte r ve nto r. Clementina de Almeida Lisbôa, secre tario da Faze nda. -- DECRETO N. 33 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1930 Subo rdina á Sec r e taria de Ag ricultura e Pccu a ri n t od os os es tabelecime ntos de e ns ino t echnico-profissi c, nal, agronomicos e v e te ri na rio s, creados ou por crear, do Estado do Pará . O Inte rve nto r Fede ral do Estado do Pará, co n s ide– rando se r a Escola d e Ag ronomi a e V e te rinari a lo
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