72 trinta (30) dias de ferias, annunlme nt e , onde lhes convier, com os ve ncim en tos integraes dos cargos . ...\rt. 2. 0 -As férias serão gosadas pelos íun cc iona– rios alludidos de modo alternativo, sem prejuízo LlC' serviço publico e sem accrescimo d e d es pesas para o Thesouro do Estado. Art. 3. 0 -0:; magistrados r eq ue re rão élS féri ,i:; por rC'tição no pre5idente d1) Trihu1rnl Superior de Ju s tiça e os membros do Ministe ri o Publico ao procurndur ge– ral do EstJdo; reguln·do d=mo h qu e nii.0 s8 jam gosadas na mesnu com.1rcn simu:tancamc:nte por dois (2) juízes, excepto na comMca da CJpitnl 011Lle é pvrmittiLLl n si – multaneidall~ Lle dois (".!) juiz)s d) direito com o subst i– tuto do ci vel e outro do crime e um ( r) promotor pu hlic,). Art. 4. 0 - 0s juízes de direito da coma rc<1 da c,1pi– tal serão, durante as ferias, substituidos cumülnti vamen te um pelo outro, na ordem numerica da-:; vnrns, co mpre– hendida a reversão da (5' ) varn pJrn a µrim~ira (1 ª); a a suhstituição dos juízes sub .;titutos será p.., la ordem de antiguidade das nom~JÇÕ~s, vindo o mais moderno a suhstituir o mais nntigo, in clu in do o juiz substituto do civel. :\rt. 5.->-1'° :1s séde.3 de outras conrnrc:1s, d.:: 111 :lis de um districto, osjuize.3 de direitos serão suhst iluidos pe · los juiz~s substitutos dos districtos pela ordem nume– ric,1; a substituição d.;stes será p.;los r0sp0ctivos sup kntcs . Art. 6.o-0 lapso d :1s férias será cnmrut1do no tem– po de serviço do funccionnrio pnrr, toi.los os eífei tos. Art. 7. 0 -Niio terá férias o juiz ou promotor ~vw contar menos de um an110 de effectivo exerc ício no cnrgo cm que estiver. Art. 8. 0 -PJr,1 os effl!itos dest..1 lei os promotores purlicos da c,1pital SI..! substituirão n 1 ordem numerica, e o ultimo pelo primeiro; 11,1::; denrnis corn.11-cas os prc – motores serão substituídos por rcsp0ctivos adJunctos e e nos districtos os ndjunctos l'Or quem o juiz de direito nome,1r par:1 servir nos procLssos. Art. 9. 0 - O presidente do Tr1hun,1 l Superior de Tusliç:1 e o rrocurndor gemi do fü,tado, prira enlr,1rl!m no gu"o de férias, pass<1rão o exercício do c1rgo ao dcscmbargndor ITiilis antiv,o e ao primeiro promoto r publico, rcspccti varncnte, C<Jll111lllnica11do na 111<:sma d,1ta :10 Podl'r Executivo . •\rt. 10.-Fi cam cxtincl,\S a:, ncluaes f~rias frJrcn- '

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