70 DECRETO N. 30-DE 2\:1 DE NOVEMBRO DE H>30 C ons idera o In sti tut o C.:irl os Gomes corno estabelecimento p u bli co de Ensino do Est;1do . O Inte rventor· Fed e ral d o Estado do Pc1rá, consi – derando que, ha mais de um anno, o In stituto Cnrlos Gomes, creallO por inicintiva particular, t~111 tido vida autonoma e progressivri , man te nd o -se com ido– neidade no seu progrnmma divulgador do e nsino de mus1cn; considernndo que os trnbalhos do mencionei do i ns– tituto têm sido proficuos e o seu curso regular <l e ens i– no ha apresentado louvaveis resu ltados; considernndo que o cult ivo ela musica· é ,lltarnen te recommendadn ás classes jovens, maximé no Es tado do Pará, que tem sido fertil em revelações illu 5tres nes– sa grande arte e cabe ao poder put li::o a ttenlkr no as– sumpto, facultando á mocid,1de a opportun id ,1dc de ed u– car e desenvolver. os seus pendores a1 tisticos, dccret,1: Art. 1. 0 -0 Instituto Ca!·los Gomes passa a se r esrnbclccimcnto de ensino publico do Estnd<> do Pará, obedece11,lo á orient.1ci"ío do Instituto :\1"acional de Mu– sica do Rio de Janei;·o e sutnr,iinado á Secretaria de Estado de Educ,1ção e Saúde Public,1. Art. 2. 0 -0 Instituto C,ulos Gomes será mantido pelo Thesouro do Estado com a verba de 3G:OOl)$000 fllll1W1CS, p..1ga n1CllS[l!lllCl1tC á rnzÜO de 3:OOOSOOO. Art. 3. 0 -Alem d,1 matricula inici,11 de 308000 em cada annuidade , e e.la tt1xa de 20$000 parn os exames de fim de annu, o curso do Instituto Carl os Gomes será inteirnmente gratuito. § unico . A contribuição de 50$000 annual a que cada alumno é obrigado -peLt su.1 m. 1triculn e taxa de exame , será recolhida ao Thcsouro do EsL1do, parn a Caix ,1de R serva do Instituto Carlos Gomes, será a pplicado a ju1zo do Governo, na acquisição de instrnmentos mu– sicac:; ou outros bens que formarão patrimonio do Ins– tituto. Art. 4. 0 -A Sccretaria de Estado de Educilçào e Saúde Publica baixnrá os neces~arios regu lamentos, com as devidas instrucçõcs p,1ra o fu11cciollame1ito in – te1 no da Jn5tituto .Art. 5. 0 - Revog,1m-se as di:;posiçôes cm contrar io. '
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