f1 69 - - - saque e de predações prnti cri dns no rere rido I3nl,llhão ; ~o ns id e rnndo que, ag in do assim, o c8pitão lvfan oc l Santiago de Sou , n hos tilizo u prorunclamcnte n e thica militar e in c idiu em g raví ssima indisciplina, resolve Dec re ta r: Art. 1 .º - Fica desli gad o da Fo rça Publi ca Milita r do Estado, a bem da di sc iplinn e ela mo rnl, o ca pitão Manoel Santi ago de Sou sa . Art. 2. 0 - R evogam- sc as di s pa s ições e m co ntrari o . O Secretario do Inte rior e Justi ça nss im o faça executar. Palaci o do Gove rno do Estado do Pará , 28 de no: vembro de 1930. ] O,\ Q l' IM DE M AGALH AES CARDOSO B ARATA, Co ron el Inte rv e nt o r. Ccsa r Cou tinho. DEC RETO N. 29-DE 28 DE r OVE\1BRO DE 1!)30 Extin g ue um dos ca rgos de 1. 0 o rti c inl da Sec retari a d e; O brn s Publi ca s, Te r ra e Vi a– ção . O In te r ve nto r Fede ral do Es tncl o do Pad, á v is ta da propos ta do sec retari o de O bras Publi cas , Te rrn s e Vi ação , em o rfi cio de h ontem datado , sob n. 41 0 , d ec ret a : An. uni co.- Fi ca ex tin cto o ca rgo de , .º o ffi ci. l da Sec re tar ia de O brns Pu bli c:is, T e rr,ts e V iação, qu e em exe rcid o po r M,rn ocl Leão de Olive irri ; revogad as ri s di spos i\ õcs cm con trnri o. O sec reta ri o d e Ob ras Pu b li cas, T e rra s e Vi ação ass i:u o foça exec utar. Pa la c io do Gove rn o do Es tado do Pa i ú, 28 d e: no – v<;mh ro de 1930. j OAl.l,L:IM DE M.\GALH ,\ ES CARDOSIJ 13ARAL\ 1 Coro ne l lntcr vcn tor. Cc ar Cvutiuho .

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