6 DECRETO N. 2-DE 27 D E OUTUBRO DE 1930 O coronel Landry Salles G o nçalves, comnrnndan– te das F o rçns Revo lucionarins, considerando que o actual momento impõe sejam to madas medidas que a s – segurem a co nsolidação do movime nto regenerador que se vem operando em to do O paiz, d ec r e ta : Art. 1. 0 -Fic,~ creaclo O cnrgo de D e leg ado M!li– tar do Estado Para, com jurisdic.::ão e rn todo seu te r rr– torio, e attribuiç,ões emquanto 'perdurar o estado de Revolução. Ao Delegado Militar compete: a) Exe;-cer rigorosa vi g ilancin attinente á seguran– ça do Gove rno e da cnusa revolu..:ionaria. b) Apprehender todo o armamento, munição e mat e rial de guerra que fôr encontrndo em pode r de civis, bem como é!pparelhos de radio que porventura estejam funccionando. e) Exercer ri go roso contrôlç sobre a ~enda da ga- zolina e requisição de automoveis. . d) Tomar todns as medida s militares necessa rias ao bom nome da Revo lução, pode ndo_dese nvolve r ser. viço de vigila~cia e mante r s~b sua drrecta fi sca liza. ção o pessoal Jul gado necessa no . e) Prohibir terminantemente a vend_a de bebidas alcoolicas aos. sol~lados e civis, sendo s_even~~ente pu. nidos os qut rnfnngircm o presente d1spos1t1vo. f) Prohibir, igualmente, a venda de armas e muni. ções, bem como o porte de armas de qualquer nature. za, sa lvo com ordem exp ressa do Delegado Militar. Jf) O Delegado Milit:1r r ece berá. orde_ns dirc cLis do commandan te da Bri ga da Revolucw!1an_:-1, h) O Delegéldo Militar tem auctonzaça<? _para dar inicio a inqueritos, para apurar responsab1ltdode de crimes func cionaes . i) E' nomeado pa r,1 exe rce r estas funcçõ es o sr. tenente corone l Julio Vérns. , Quartel Gcntral em Be le m do Para, 27 de outu- bro Lic 1930. Coronel LANDRY SALI,ES GONÇALVES, commandnntc das Forças Revoh1cio~1~1rü1s do Norte do Brasil e Govcr. naclo r M11Itar do Es tado do Pará.

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