66 e, assim como o da alimentação, tamb\.!111 p rimario é o Ja moradia; att~nde ndo, portnnto,_ a que o J").1e_s11'.o direito que impu lsion a o poder r, u bl1co p~ra c.le !Jm1tar os preços dos ge~1ero s, de primeira necess1daL~c para mc111utcnção collcd1vc.1 , e o me:;mo q ue a u ctonza es te de leg isla r sohrc o s a lugue res de casos, Decreta: Art. 1. 0 -Ficam reduzidas d e 25 % , a co ntar de r de dezemb r o proximo vindouro, ns rentbs de todos os prcdios urbanos existentes no t err1torio do Estado, cu· jos alugue res mensaes forem até 1 50Sooo, inclusi\·c . Art. 2 . 0 - Ficam red uzicfos de 30 %, a conta r de 1 de dezembro proximo vindo uro, ,is rend<.1s de todos os prcdios urbanos e xi stentes no territorio do Esta do , cuj os alugueres mensaes forem c.10 mais de 15u~c,o o ate 3008000, inclusive . ., unice. Como base pnrc.1 as sup1a mcncionaJ.1s ·d e– duções se rão observados os recibos do mez de sdem · bro do corrente anno ou, na falta destes, o do ulti1110 mcz pago pelo inquilino. Art. 3. 0 - 0s aluguer2s de todos os prcLlios urb::– nos existentes no territorio do Estado, rnlu11do" de ,1ccordo com os arts. 1° e 2° deste decreto, 11car:'io 1m– mut.1vcis durante o prnzo de doze m czcs. Art. 4. 0 -Revog.:im -sc as disposições cm contrar io. O Secretario do Interior e Ju:-.tiç,1 assim a f.1c a exccut8r. PJlacio do Governo do Estado do PJrá, 15 de, no• vembro de 1930 . JoÀQu1~1 DE MAGAu1.üs CARDoso BARAn, Coronel Interventor. Cesar Coutmhn. -·--- •- --- DECRETO N. 25-DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930 Crêa as commissões munici1-rnes de ~- Agricultura e Pecu::irin. li'. O Interventor Fedem! do Estado do Pará, con:,i– dernndo medida de utilidnde publica, resolve decretar: Art. r.o-Ern cada município do Est.ido li 1vt: rá u111.t cornmissão municip,11 de Agricultur,1 t: i>L'-.Udr i.r , compostn uc trcs membros lavr,1dur<.:s e c11,1do1 e:-., to · elos com residencia fixn na localidal~C e S(..:11 lo um dcl– les o preside:1te da commissão.

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