.. 64 A rt. 9. 0 - Re voga m -se as dispos iÇÕL' S cm contrn r io . O Secre tar io do I n terio r, Ju stiça e fnsl ru cção Pu– blica ·assim o faça execut a r. Pa lacio do Governo do Es tado do Pará , 25 l1c no:– vem bro de 1930. }OAQUL\I DE MAGALHÃES C ARDOSO B ARATA, Coronel lnterventor. C esc: r Coutinh() . -·- DECRETO N. 23-DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930 , Exting ue o Tribun al Revoluciona ri a e crêa uma Cummissão de Syndicanc ia. O In te r ven tc r Federal do Esta do do Pa rá, cons i– J erando que o dec. n . 3, de 4 de novembro cor re nte, do sr. coronel Landry Salles Gonçalves, comma nda nte das forças revolucionarias do norte do Brasil e Go ve r– nador Militar do E::;tado do P..1rá, creou, neste fü,tado , o Trihuna! Re volu cio nario, com o fim de julgar de lidos políti cos e t odos os attentados ~on t rn as libc rdaLlc s pu. blicas e os d inheiros da 1 Tação, pelo que o coro ne l Inte n ·e nto r do Estado Jo Para , em portaria de 2 0 do . co r rc11te, nomeou os membros desse Tri bu nal, bem como os orgãos de accusaçii.o (.ue junto a cllc func – ci o nassrm; mas co11s1 lcrando que ulteriorüs deli t>ernções do Go – verno FcJl'ral firm1rnm que ó o Tribunal Espcc i:i l, crca<lo 'nc1 capital .do Paiz, é que terá competencia pa ra jul g:1r us criminosos cfaquelles dclictos, c ssando, po r is so , fi:ialidadc para o Trihun,ll Rcvoluciona ri o ne ste Es tado; consi,iernntlo, tambem. que as referidas del ibera– ções fcderae:::, em todo caso, man<lnm que os Estnd ' s sy ndiqucrn rigorosamente sobre a conducta po lítica e administrativn de todos que fizeram parte ou entr ct i- L' ram relaçticc, de rJJ dem puhlicn coro os govi..:rnos pre – n.:volucionario::,, Decreta: A r t. 1. 0 -Fka org.inwtLla uma Commi ssâo de Sy n • di c,rncia, composta dos sr::,. capitão de frn g,lta Antonio Rog,·no Coimhra, tenente-corone l Juli o V 1'.!rns, t e ne nte. co ron<.;J Luis Ccolú~ Llc Mourn C..nrva lho, dl, embarga– dor ManoLI }.Liroj a Netto, drs. 1Alfrcdo Lins de Vas – concc!los Ch,1vc::, e Gcnarn Pon te Sousa e cscript u-
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