G2 Est.1do a legi slação da pa rt e adrnini ~trnt1v ,1 e fi na n· ce irn dos se us esta be lecimc nt 0 s, gosa 11do dos fa,·.o res dc1 equi paração; co ns id e r,111do co mo faclor cb bôa mo ralitl ri dc do ensino a pe rfeita csco llrn d o s p rofesso re s, gosn ntlo, se não d e c0n 1pleta e rn ,rnc ip,1ção fin nncc ira po r não o pe rm itt ir, no mome nto , a s itua ção do Estndo, nrns el e r e lnti va inde pendcncia co m a pe rcepção d e vencimen – t os que lhe s prodigali zem o a band ono do ensin o par– ti cula r, pa ra se dedicarem com am 0 r á no bre missão de que os investe o Gove rn o ; considerando que medidas coc rcitivns e acautela – doras da mo ral J o en s ino d e vem c0ns ti tuir barre iras qu e impeçam o co nti n uo clesc rc d ito cm que v ive u a inst rucção sec un da ri a; cons ide rn mlo q ue ao Gym nns io não ·cabe fu ncção a rr ecadallo rn de emo lu mentos escol~res, nem a co – branç8 ,. !e t axas extra -regularnentnres; considerando a necessid,1de de sana r a irregul ari– dade de d ispo r da receita pub lica sem a ucto ri zn ção legal; considerando que uma me lhor e eq uitat iva d is tri – buição de vencimentos com a ex t incção de ca rgos s u– pcrtluos, remunerará effic1e11terncnte o pessoa l admi– nistrativo ; cünsidercrndo possui r o Go,·yrno Séc rcta r ias a que m incumbe a consen·dção e melhoramentos dos prop ri o s do Estndo e o fornecimento do materia l p rec iso ao ex – pediente dos cstabelecinwntos do ensino; considerando a necessidnde de normalizar a ~itu n– cão administrativa e firianceirn do Gnnnasio Pacs de Cnrvnlbo, n cuja r>ircctori:i ct1hc, por ·força regulnme n– tar, nomear e dcrnittir os [uncc1onnrios adm ini s tra – tivos. O Interventor Fcdcrnl du btado do Parú decret a: Art. r. 0 -São con:::,idcrndns funcc ionorios ndrni ni ~– trath·os do Gyrnnasio hies d· Cnrv:1lho cxclusiva– n1cntc os const intcs da tahcll,1 nnncxa n este dixrcto. Art. 2. 0 -Tod,1:, .is t.1. ·ns c. os emolumentos cohrn – do~ pd:i Sccrct.1ria do Cym11,1s10 deverão ser pag-os, mediante ~ui:1, na Recebe loria de Rend,1c; do Estado, qul., -..:scriptur.1rá ns taxas de inscripção de exames sob a ruhrica-Dcpositos A rt. 3. 0 -As tax.1s de cx,1111 s, de.: nCl-ürdo com o rcgularne11to, serão d1stri bu1dns, como grntiticação, ,10s c;xamirrndures, dcvend0 a Dircctoria du Gymnasio or-

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