59 inJustriaes que não tive re m, pe lo me nos, 2/3 de b t'.l· s ilciros no seu pesson l de esc r1 ptorio, fabricas ou ou – t ros quacsqu e r 5c r v iços. A r t. 2. 0 -Revogam-se ,is dispos ições cm con t rar io. O Sccre tnr io cio I nterior, J ustiça e l nst rucção Pu – b lica e os prefei tos rn unicipaes ussim o fdçamexec ut ri r. Pa lac io do Gove rno do Es tado do Pará , 24 de no– vembro de 1930. JoAQu 1~1 DE M.\Gi\LHÃES CARDOSO BARATA, Coro ne l Inten·eot o r. Ccsar Coutinh o. ... _____ ·---- . DECRETO N. 18- DE 21 DE NOVEMBRO DE uno Determina que as funcç õe s de d e lew1do s auxiliares e commissarlos d e pol icia só po– d e rão se r desempe nhadas por brnsi le iros na– tos. O l nt cr \' cnto r Federal Llo Estado do Pnrá resolve cl ec rctnr: Art. 1 . 0 --A~ runcçtics tk le lcgmlos a uxilinr ~s e commi ssa ri os rc1 policin no Estndo do Pnr;í só se rão dcse rnpenlrndas por brasil e iros nntos . A rt. 2. 0 - R evogam-se as disposições e m con tr<1ri o. O Sec reta n o do Inte ri o r, Justiça e I nstrucção Pu– blica nssim o faça execu tar. Palacio do Governo d o Estado do Pará, 24 de no• vembro de 1930 . JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. Cer;ar Co1tli11ho. -- DECRETO N rn .. DE 21 DE NOVEMBRO DE rn:m Os fun LL io11i1rios da Se 1 ctnri,1 Lk ,\ griculturn e PccuLirin, qunnLlo em se rvi – ço , gosn rão d· livre trnn s ito , podenLlO I c – qui s itar pnssnge ns c m li nllns r egulares, cm qua lqu e r parte elo Estado. O Inte rventor Federal cio EstaLlo do Pnrá, no in• teresse do serviço publico, reso lve d cc r ·tar: Art. r. 0 -0s lunccil)n ,1rio:, Lla Secrctnria Lk Agri– cultura " Pecuari ,l, qu,rn -.lo em desempenho d.i con,-
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