56 DECRETO N. 13-DE 21 DE NOVEMBRO DE 1930 Crêa um j ui zad o suhs tituto do crime e a te rceira p romo t o ri a pub li ca da c::i pit::il. O Intcn·entor Federal do Est::i<lo do P::irá , t e nuo cm v ista a r epr escnt::ição que n es ta da ta l he diri g iu o dr. ju iz de d ireito da 4• vara da comarca desta cap ital, e ncà recendo a nece ss idade de ser creado mais um j u iz.i– do s ubsti tu to do crime e uma promoto r ia nesta cap it::i l; co ns iderando o extrnordinn r io augmento do se r– viço j udiciar ia na referida vara, pela e x t incção do Tri• b u nal C orrecc ional e pelo excesso de po pulação, e, con sequentemente, da crimin ali dad e , nesta comarca, comparado com a época em q ue fo i crc::ido aqu e lle tri bunal que coexisti::i com t res promo to ri as e tre s jui- zudos suhstitutos, · Decreta: Crear mais um juizado subst it ut o do c rime e a t e r– ceira promotoria publica na comarcn dest::i cap ital. O Secretario do Inte r10r, Just iça e lns tru cção Pu– hlica assim o foça exe cutar. Palacio do Gove rn o do Est::ido do Pará, 21 de no– vembro de 1930 . J OA<JCIM DE :\L\G..\LHÃ ES CARD()SO BARATA, Coronel lnten·en tor. C t>sar Coutinho. - - DECRETO~- 14- DE 22 DE NO\'E~lBRO DE 1930 Extingue a Força Pub lica Milita r do Estado e dá outras providenc ias. O Interventor Federa l do_ Estado do Pará, con s i. dcrando que o dec . r.. 7, de 5 do corre nte , da J unta Governativa P rov iso ria do Estado do Pa rá, dava nova organiwção á Porça Pub lica, dim inu indo -a no seu e f– fcctivo; mas, considerando que a ~ituução eco no mi c~ do Estado ? não nconscllrn e não pcrmitte tJI despesa ne m aque lla relativa ao effectivo já diminuido; e considerando a fa lta de finaliLladc pratica dessa mesma Força, Decreta: Art 1. -Fica cxt1m ta L1 Força Public<1 Mi litar do bt;:ido do P,1rn

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0