53 e rn au tos suj e ito s á taxa j udic iari n, c m a fo rnwlid ,1dc ct·c q ue trn tn o a rti gu an tece l e nt e . , Art. 10. - Ne nhu ma s e n te nça em ca us a s uj e ita a Li xa judi c iari.1 s e rá e xecuta d a sem que co ns t e o p,1g a · rn c nt o d a tax ,1 d e v id~ e das ct_1stns d e q ue se tra t n: Art. rr.- o s fe ito s_c nrn111a es ·d , acçã o p u hl1c,1 e n:1qu ll cs em q u e fo r e m 111te rt·ssado s o rphüo s, meno nJs , intc rdi c tos , au sen t es e o Ec:~a d c1 o u M u n ic ip io, a s cus: t a s pode rão s e r pagn s d po is d a se nte nça final em 1. e 2 .0. in s lan c ins. § un ico . e st e s casos , fe ita :1 co nt a g m dn s cus~a s, o e ~cri vão e n v ia rá ce rtidão d llas, no prazo d e 8 di a s, á r cspec t i vn rcputi ção fisca l, para serem cob rada s executi vamente do v e nciJo . Es t a dis pos içãu não co m· preh e nd e o Estado , qu e e m caso a lg um p:1ga rá as c us · tas d e q ue t rata n prese nt e le i. A rt . 1 2 . - A s taxa s e c u~ta s nrreca d:1das pe los co l– lectores s e rã o r cm e t li das no Th eso uro , conjun c t a m e n – tc com os d inh e i ro nrre ca cfad o s. Arl. 1 3. - P e la ,11-recadação dc1s t,1xas e cus ta s n e n– humn pe rce n tage m r ece be rã o os co ll cto rc:s . A rt . 1 4. - No T ri bun nl · u pe rior, .is g u ins pa r a o p re pa r o do s fe ito s s e rão pa~ ·;id o s e m d u pl ica ta pe lo sec re tari o, i nd(:pe nd e nt e me nt e d e ru b ri ca d o pres i~ e n – t e do Tri bun nl, se os feit o s nfio e sti\' e rcm dist r ib u1d o s j.1e lo s esc ri vães; qunnd n . por· 111, os fe itos ti ve r em sido d is t ribLJ" idos , ;ic.; gui :1-; sc rüo I nss ·1LL1s pe lns esc r ivães e r ub ri cadas p ·lo r c lê1tor. Art. 1 :;. - Todos os e s c ri\' ã e s, be m co mo o sccre• t nri o do Tri h u n él l Supe r io r, terão um li vro es pcc i~ l ahe rt o , n um erado e ru br icado pelo p re si d e nt e d o Tn – hunn l e pe los _iu i?es ,1 nt c os q u,1c$ se r v irem, pnrn se r Jnnç ndo o cx l rnc to d e cada g ui a pn ra p nga rn e n t o de cus t as , d ec lnr:ind o -se él im por t a nc in r eco lhid n, din, m e z e ,1n no, a r ::i rl e q ue ,1 r ngo u e a cn u sn o u élc t o ju d iclél l, es cr ip t urad o por o rde m nume ri cn e nssign:ido pe lo se– c r iv ão q ue o cs c r ipt u r;1r. Art. 16.- 1\ s r c p,,rt içõcs fis cn e s c nca rr egéldéls da él r r e cad ,1ç:io d :1 l;1xn judi c iar in e dns c u s tas·'dc qu e .se tr ..1ta, não r odc rão int e r \'i r n ü s fL' ilos n em f,1ze r c xn– rn es n os cr. rtorios pn r,1 o fi m àe :1Verig u nr fn lt us de p :1ga m e nt o. A rt. 17. - 1\ <; questôes p nd c ntes, que uin da n {i o ti ve r em t iclo scntcnç,1 ckfiniti,·a de prime irn in sli.lll c ia , fic nm suj e ita -, fl {l pnl'n 1nen t n ct,1 té1'<a judi c ia ti ,1.

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