48 DECRETú '-- 8 -DE 20 DE XOVEMBRQ DE 19.10 -= M:indn cons ide rar d e nenhum effL·ito, po ,– llUl/idude subs1u11ci~,1 i°ns;111 ,1\·cJ, to d ,1s ;is leis e consequentes contrnct o s referent es a fohric;,is e usinas instull nclê1s no Estado pnra Iavagc 111 de horrnchn de tod,1s ns. qun lidnd cs ·.e dá,· a rcspL·Ít(), outrds pro,-idenci;1s. ú ln te n ·eo tor Feder·a f d o E, tad o do l'« rá, ,rt te n . dcndo a que o I cnefic;,, nwo to da bo ,·rac lrn m e ,·ece p,i r – tr cufor •!tenção e esPeóaJ zelo po,· parte do póder Pll· bhco, por isso que, da s u,r reg ularização ad vi rãç, de certo, vu /toso, pr<> vei tos e m ,;, vor da prosperidade economicn do fü,tndo · e . considerando que 'pelos go vc rnos tra nsnc tos forn m f e1tos ,, rnd us trt,es, medi,, n te con trnctos les, rns a (o,-_ tuna pu bi icn, concessões de que vêrn d cri vn ndo gr,r vcs pre1u1zos á h1zc11dn Est<1du;.1J; considerilndo mais n necessidade de um intenso expurgo dos ,ictos e convenções que vêm defrnudan do as rcnd,1~ do E~tc1du, cm proveito exclusivo cios co n– cessionario · C<JJJ~Jde/dndo Lll11hcm L]Uc incidem nn classe ele , , r . 1 actos e cnn vcn çõ,·s tacs, r, 5 con trnctos , e I tos pc os r;o- ·'""-'." Os in·e-,·e voJ u eh, n,n·i os pn r;i a i ns t;rH;rção de fo . hncns p,rr.i l.t\•;ir horrnciJ.i ele todas ns qunJ1dadcs, ob ri~ f:s· ndc-sc esse~ ,L,O\·crnos a néio alterarem élS tixus o u 1 m postos de i 111 portação, "' q u,1es. a_o e,,,, t,-,,,-i o, per;– ?J <111 c-..cri.i 111 cquiparndos üs tnxas ou impostos devidos a borr.iciJ<1 b1 uto ou crún; cuns, dera n J o, cn treta n to, que con_ t metas de ta_J naturcz<1 sé'i,, sub,-;t.inci, lmente nullos, s1 se attendc r a s1muJ,1çfüJ LJUc presidiu é.l ésscs actos, tendo lrnvido intuito de infrin,,ir preceitos de lt1, á vista de conte– r c111 deci.iraç.c1u ~lüu \·erdndcirn, ~, si111_ult,1ncnmcntc, élO doJo LJ' · e111e,ge L:o ~iL 11c10. rnk11c101w_l ele uma d, s p, , t,, e ,,, 1 r,rc 1,, n te, ,, rcs pc, to de q uaJ,Jadc que il ('li[,·, p· rtc.: 1g11r11 ,, \';1; . . <.o,, 1 ll r11•1 l,J J)cJrt.iut,, c1uc L1c l.1bncéls ÚJ1 ,!l n . 1 1 ' ' /. , 1., t: '~ • p,,r.i . <. J/Jkcc,10 de /Jorrar 1a crt•pc, e, que srg1iifl<..i um ptoduLt,, inLiustna/, c.omrnercinlrncnl(• co . nircd ICJ .,11b_ .i d<.n<imin;u,:au de cr/pc, ohtido do cm. prcgu d-..• \ un.r qualidctdcs de htJrrac/Ja bruta ou crú,1, cu_j,1 ~<Jl: ÇHo ( sup rror nos mcrc,idos extr<1ngciros él b,,r, ,lei! 1 ddu 11 ,t,, ou hru t,, e assi ,n sendo cc rtu não ) ,
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