41 Art. t .º-A Secretaria de Agricultura e Pecuaria, crea~a pelo decreto n. 1, de 12 do corrente, terá por finah<:\ade prestar real e effectiva assistencia ás questões agranas do Estado, taes sejam melhoria e refinamento de. r~banhos, systcmatisação da polycultura, coope– rativ1smo, colonização, ensino agricola e tantas outras. Ar~. 2. 0 -0 lagar de secretario da Agricultura e Pecuana será çrovido por profissional de notorio sa– ber, demonstrado em trabalho ou desempenho de fun– cções technicas. A_rt. 3. 0 -Compor-se-á a Secretaria de tres secções techmcas, com attribuições distinctas e definidas em regulamento especial, a saber: 1) Secção de agricultura e cooperati vismo; 2) Secção de industria animal; 3) Secção de povoamento e ensino agricola. Art. 4. 0 -Todas as secções, Pttendendo ás limita– ções e restricções reclamadas pelos seus objectivos, terão, além dos respectivos chefes, que as superinten – dem,com_directa fiscalização do secretario de Agricultura e Pecuana, um auxiliar e um escripturario almoxarife. § unico. Os cargos de chefe de secção e auxiliares serão preenchidos exclusivamente por profissionaes, agronomos ou engenheiros agronomos, exceptuando apenas o de auxiliar da secção de industria animal, que será exe rcido por um medi co veterinario ou ngronomo zootechn ista. Art. 5. 0 -As secções agricul_tura, _industria. animal e povoamento, além dos runcc1onanos menc1onados no artigo precedent e terão pnra a boa regula ridade dos serviços a seu ca'rgo : a primeirn, um me~hanico e encarregado de semente; a segunda, um med ico ve– terinari o ambulante e a terceira, um desenhista e um . ' , prof essor agn cola amb ul ante, que sera agro nomo ou e nge nhe iro agronomo. . . Art. _6. 0 -0 gabinete do secretario da_Agnc~ltura e Pecuana será constituido por um esc npturnno en– carregado ci o expedi ente, um dactylographo, um por– t e iro prolocollista e um servente . Art. ?·º-Revogam-se ns disposições eri;1 con trari o. Palac10 do Governo do Es tado do Pnra, 19 de no – vembro ele 1930. JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. Cesar Coutinho .

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