45 conside rando qúc nem a s invoc:1 dns meclitlns de h ygien e a uctorizam ou justifica m a e xclus; v iclad e dos serviços fun e rnri os, os quaes,me mo c m mi'í os d e qunl– qu e r parUcLll a r, es ti'í o s uj e itos á fi scaliza ção e ffi c ic nte dos pode r e s sanitarius, D ecret a ·: Art. 1 .º-De ntro de 40 di as, a co nta r da publica . ção des te d ec ret o, a Sa nta Casa d e Mi se ricorclia do Pará pe rde rá os dire itos d e exclu siv ida de no s se rvi– ços de e nte rra me ntos e fu nc raes d esta ca pita l, pod endo qualque r outra in stituição o u individu o de dica r-se a esse miste r, suj e ita ndo-se ás obr igações e deve r e s a ttin e n – tes á espec ie. A rt. 2 . 0 -Revogam-se as d ispos ições e m co nt ra ri o . Pal ac io do Gove rno elo Es tado do Pará , 18 de no · vembro de 1930 . D ECRETO J oAQUn! DE M AG ALIIÃES CAnooso 13 AR ,\TA, Co ron el l n te r vc nt o r. C esar Coulilzho. - ·- G- DE 18 DE OVEM13R.0 lJ E H.l30 Di s põe sob re ha bili tação para rn samc n to c iv i 1. O i nt erve nt o r Fed era l do E~t ado do Pnrá reso lve d ccn.: t ar : Art . 1."--A h ,1bilitnção pL1 rn o rn samc nt o c iv il só poderá se r foita pe ran te o u rti cia l rns pcct ivo 11<1 séde d a comarcn ou distri cto j udi ciario , e só com n ce rtidão d e se ticha rern hab ilitmlos u::. nube ntes podc rú o cnsa– men to se r reali zado pc lu supp lc nt e do iui z s ubst itu to n as respec t ivas c ircu rn. c ripçües. · § uni co . Ncs k ult imo c:t1so o oftici .1l r e~pt.>c t1v o, nos pr ime iros cin co di as de cnd,1 l1l L"Z, e 11 v inr;'1 <iu o lfi– cial da sédc dn com~ir-:.i ou d is t ricto juLl1 ci,1ri o ( l' ttidiio a ul hc nli ca de cu Lla um d()s krmos de cas,1rnL' l1l \l ::. q ue h ou ve rem occo rrid o no 11wz an te ri o r, as q uaL·s scr:i u ord1i vaLt 1s e L'll1lll ,1çnd,1s pur o rdem c hruno log1c,1. A rt. 2 . 0 -Compctc au c.:saiviio de e 1. ,llllL'Ltlos n,1s séde s c.l c conrnrca ou Lli st rictu iu di c im io olf ic inr uos se gu intcs processos : 1) D ispc nsn do s proclamas; 1) Opposicii.o e lcva nL1mcn lo de imp edime nt os; 3) R cdu cçi'io ú publi cn fó rnw dos casn mc11 lns 11z extrem is ;
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