43 des que fogem á auctoria dos actos de del_apidação e -Judib-rio, Decreta: Art. 1. 0 -Ficam confiscados todos os mâchinismos e mâis appnrelhamentos de typographia e pfficina de irnpr~_ssão existentes no «Correio do Pará», ~sim como o pre.dio sito á rua 13 de Maio n. 27, nesta cãpital, que serviu de séde ao P. R. F., com todo:. os moveis e utensílios ahi existentes, devendo o Secretario do In– terior e Justiça providenciar quanto á immedi_.§lta appre• hensão e incorporação desses bens ao patn_momo do Estado. Art. 2. 0 -Revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de no– vembro de 1930. JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. Cesar Coutinho. DECRETO N. 4-DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930 Extingue as agremiações denominadas<.<.Liga da Liberdade>) e «Cruzeiro do Norte>) e resolve sobre o patrimonio das mesir,as. O Interventor Federal do Estado do Pará, conside· modo que existem na capital do Estado, sob os no– mes de «Liga da Liberdade» e «Cruzeiro do Norte», duas agremiações compostas dos moradores pobres àas zonas do _Marco da Legua, Pedreira e S. João; _considerando que essas agremiações não têm fi. nahdade legitima, sendo, tão sómente, agglomarados amorphos, onde a classe pobre e desamparada exgotta as suas parcas economias em beneficio das bolsas dos insidiosos indivíduos que se investem na presidencia das mesmas, ludibriando a bôa fé publica com pro• messas járr,ais cumpridas, Decreta: Art. 1. 0 -Ficam extinctas as sociedades denomina• das «Liga da Liberdade» e «Cruzeiro do Norte.1> . § un_ico. Os presid~ntes ou outros quaesquer res• ponsave1s por essas sociedades responderão perante os pode~es competentes, por to~as as culpas ou dólos em que torem encontrados, relativos aos respectivos exer– cícios.

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