42 se verificou com o existente á rua 13 de Maio, que se dizia propriedade do P. R. F.~ considerando que todo o dinheiro dessas varias applicações representa, não s~ as energias do povo paraense, mas o producto dos impostos e ta~as arran• cado~ aos contribuintes que, em vez de fruir~m os be– neficio~ a que o poder publico se obriga, viam-se na angustiosa contingencia de arriscar todas as s1;1a~ re• servas ec<;>nomicas para não passarem por des1d1osos no cumprimento do dever; considerando que o dinheiro desse povo fôra as – sim d~sviado do rumo legal, legitimo e natural, para proveito de manifesta improbidade; c<;>nsideran~o qu~ é principio inconcusso, de longa e pacifica appl1cação, que ninguem deve locupletar-se _ com os productos de crimes e immoralidades; con~i~erando que os bens supra apontados e mais os_ mach101srnos e todos os apparelhamentos do «Co,:• re10 do. Par~:,> hão ~sido um j oguete de inte resses_ tao contrad1ctonos que ninguem explica, com dece nc1a e ce~eza! como qualquer dos successivos pseudo-pro– pnetanos se ha investido nos direitos aos mesmos bens, pois a corporacão referida não consubstancia um idea l politi~~ progréssivo, bastando, para recusar-l_he au• thent1c1dade, o conluio entre elemen tos contranos, ab– sorventes, sem fins democraticos; con~ide~ando que a consciencia Jogica , _insopbis– rnavel, 1mpoe seja o Estado o unico propnet~no _de todos esses hens, porque, de origem, fôra o ~rnhe1~o do Estado o vehiculo fundamental da absorpçao ge rd I pelos creadores de tal agremiação; considerando que, desse modo, nada é m_a is sen– sato, nem justo, do que voltar á Fazenda Publica tudo o que fôra clandestinamente arrebatado, por processos varios; considerando que, embora O decreto n. J, de 4 de novembrc~ de 1930, determine a creação de um Tnbu• nal Especial para verificação e punição de factos que impo_rtam ern desvio de bens ou cousas da Fazenda Publica, o certo 6 que a especie presente não se en· quadra. n_ess1s normas, por isso que, neste caso, ~ res• ponsabll1dade estende-se ou revesa-se entre particula– res e funccionarios, com ubjectivos difficcis de esclarc• çer, dada a coborte, eloquente pelo numero, de entida-

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