40 locéldn r, cm todos ns cnntrnctos el e.: Incaç,~o que, n:1 fo r– rn,1 do :1 rt. 1.i88 e secruintes do Cod1go C1v1I d ,1 l{epu – blic:i, forem firm;ido~ com e::s.trc1c torcs de c.-ist,rnlia . ~ l ·º A por tn r i,1 b.11xad~1 p...:la S~c rdªria d,1 Fnzl:11 - d.i, uomc,rndo ess1.; funcciouarJO, s..:ra, o t1lult> sufficiu n– temeuk rrohdnk da outorga que O Estado IIJL conre:·8 p ,1r.1 assi!.;"11,1r em seu 110111 e os co11tr.1ctos _de locação . Ç 2: ú funcc1onar io nomc·1llo rccc.:hcra, dur 111Ll' <~ t empo c,n que dcsempenll:1r n c1~1nm1 s ,io re:,p\_;-.:tiv 1, a di iria de 20 ·ooo (vinte mil r..S1s), 111 lc.:p011Jent0 de seus vencimentos rcgut1res, qu·1ndo estivc.:r ~m t...: rr ,1. Art. 2. 0 -TollG::- os contr:1cttJS l~cve rn s~r 1,1vrn dos , te;ndo-sc semrre cm Yista ,1 g,1r,1ntia _do trnbdlho para todos, evitando-s,~ qualquer monopolio. por pn rt e dos locatanos, O que quer dizer que as tc 1 r,lS deve m se r locadas com distribuído equitativ, 1 por tollos os br,1 - ços e xtrrictorcs. ' .\rt. :,.e-Todos os Jocnt.1rios, nos mcnLion ,1Jos contrncto:--, se ohrigar~io, f,ara com O E-;tac!o, an paga • m(;nto de=; JC '-le :,lWS ,:ollwit.1s tota t s, r, qu..: :--c ,·á c.c – hra'-10 '-Ohr0 n p:iut. 1 qut! ~~· v,·ritic,ff 11,1 Rccehcdo ria de Rend,1s do Estallo scman,l!n1entc, sem prejuízo de ' . outro qu,1.111er ímpo-.to est.1donl ou mu1i1c1p,tl . . \rt. 4. 0 -Scmprc q11c o cm)tr,1cto ft,r tirm·1do po r cidadão que não sej,1 cxtrnctor, m;1s r?spondd por c lle, fica o c1tt1díJ c!J,1dão proh1hido de cx1g1r do cx tr1 c to r percentagem nrni0r que a de 5 96. Art. 5-º-. 'enhum contracto poderá exceder o pra· zo d..: um anno. Art. 6_. 0 -ReYog,1rn-se as dí posições c.:m con trnrio . Pnlac10 do C'..1ovcrno do Estado do Pará 1 4 de non:mhro de 1930. ' JO.\ljl'I:'-1 IJE (\L\t;_\LJ-L\ES CARDOS_O BARATA, C0rond lntcrventor. Ccsar Cvutilzho. DECRETO ~- 3-DE t7Ôf KOVE.\1BRO DE 1930 . ?--!anda confi:-- L.tr todos os m,1chi11 ísmos e 111 ª 1~ ;.11 par(;lh.1rnc11tos- de typogrc1pbia e offi– c,na, de imprC!:!>élO cxi~tcntes IJO "Correio da PnrnH,. cem como o predio n. '2-7, á rua Treze '1,~ ·'~· 11 º• ncst:i cid.ilk, g1..1c serve de séd~ ao l • 11 tido Hep11hlirn110 h:dcrnl. O 11 k1 ve11to1 Fcc.kr,il do fü,liido dú Pará, u;:,ando li.•::.- attnl u1çocs '}:.:e lhe confere o :.irt. t. 0 c0mb111;_tdO

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0