DECRETO N. 1-0E l'.l DE NOVEMBRO DE Hl30 Dá nova organização aos serviços admi– nistrativos, creando quatro secretarias. O Interventor Federnl do Estado do Pará, conside • rando a necessidade de dar nova organização aos ser– viços ndministrativos do Estado, decreta: Art. 1. 0 -Ficam creadas quatro secretarias do Es- tado, que se denominarão: Secretnri a do Interior, Justiça e Instruccão Publicn · Secretaria da Fazenda ; · ' Secretar!a de Obr~s Publi cas, T e rrns e Viação; Secretana de Ag ricultura e Pecuaria. J\.rt. 2. 0 -Pelas secretarias co rrerão todos os ne – gocios do Estado e deltas fi carão depe nde nte s todas as repartições e institutos por elle mantidos, na conformi– dade dos regulamentos que fore111 baixados. Art. 3. 0 -Revogam.-se as disp9sições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim o faça exe– -cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de no– vembro de 1930. JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. Cesar Coutinho. -- DECRETO N. 2 -DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930 Baixa Regulamento sobre a locação de castanhaes. O lnterventor F ederal do Estaclo do Pará, em exe– cução au Decreto n. 11, de 7 do corrente, gue dispõe so~re a locação de castanhaes, resolve baixar o se– gumtc Regulamento: Art. 1. 0 -0 funccionario da Fazenda nomeado pelo Governo do Est ado para desempenhar as funcções a que se refere o art. 4. 0 do Decreto n . 11 1 de 7 de no– ·,.vembro de 1930, r e presentará o Estado do Pará, como

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