35 gma de b ra v ura e patrioti:,mo, digno da admiração d e todos o brasileiros; co nsiderando que todos os paraenses de ·e ic1m tri– bu~,1r ao grande patrício as ho me nage ns J o seu r es • pe ito e a garantia de s ua solid,:iriedade na form1davcl obra cte re forma imposta ao Brasi l pelas id?a~ puras e pela espada immac ulada do in ve nc íve l r e1v1nd1cado r d e todas as libe rdades publicc1s, Dec re t a : A rt. 1. 0 -Fica considerndo feriado es tadoa l o dia 11 de novembro de 1g30. . Art . . 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrnn u. O Secretario Geral do Estado ass i :11. o t.iça exe– cutar. Pal.:lcio do Governo do Estado cio Pará, 10 de no- vembro de 1930. A~ ro:--10 R0cER10 Co1.,rnR,, Ocr., \'10 l : .,1.,1, u::--0 °;\R~11;;--TO OI· e .,. TRO. l\l.\RIO r- \. CHEIOI O'.\T Pc1drc J,ra11dro Pi11/iciro .

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