34 2. 0 O correio furá o sc rvic;o de distribuição da correspondencia ela Junta. Do St' r vuzfc : r .º O servente cuidará do asseio das dependencia. ofti~iaes, auxiliando o porteiro e attendendo aos cha – mados d0 chefe e auxiliar do Gabinete. Art. , 0 .-Revogam-se as disposições e m contrario. O St:cretario Gemi do E.stcido as~i m o faça exe – cutar. Pc1ldcio do ( ;o\'crno do E:,l,1du do P,iní, A de n o- \' ernhrn de rq_,o. A:--.Tu\w RrJ<~LR10 Co1,1BH.\. OcTAno ls~L\Eu:--o $AR~IE:-ST0 01: CASTRO. MARJO M. CHER;\10~T. Padre Leandro Pinheiro. - DECRETO :-.:.13-1>1:8 l>F. ~OVE.\JBRO DE1930 .\l. 111d,1 ,·ígor.1r, até que sejnm r eformc1das ou 1\.'\ i:--t,i.-;, ,1~ ki..; fiso1cs elo Estado. . C, ,ntínú.tm em pleno vigor tod;1s m, leis e regula– mentos sohre impostos e ténw~, q_ucr d() Est;1do, quer do J\luni1..ip10, até que ~CJ<1111 rdornwdo-. ou rc,·istos cm tempo oppCJrtuno . C11111pr,1-se e pnhliquc-~c . A:-.10:--10 RacERIO Co1.,1BR ,. OcTA,·10 J~ .,1AELINO SAR\JE~To DE c.~~rno. .\IAIUO ~1 CHEH .\IO~T. P ,1d rc /,1 'rt11dro Pi11 lu iro. -·- DECRE'lc> •·. tJ - l>E 10 J>E :-,' ,>\ ' E.\IHRU /Jt. 19:fü Du rd ,1 (c r1t1dfJ <J di;1 11 d1.: 11u vc1nhr0 de I•)3u . .\ Ju11t <, ,\ 1 11.t ll \.t l'r1ni,, n.i ,!,1 fü,tado do P~·! , ., tt .._ i1.1,-11 1, ,, qll r, " l.l11 t~; , .i. r ., r,.1t·iJ-,e.,, 110 J1,1 tk ,111i;11if 1d, o g l' 1lL'r ,II J 11.1 1 ,:.1 ln,·, ,1 <1 1 l con s id c rnndo que e:, sc t: xtr,10rd1~1nri,, sol,l.1do re- prcscnt, , 1 :11 \1 l11s(,11i. 1 d ,1 11 ~ , 0 11 . d 1,l.i k, 11111 par,1di-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0