32 Art. ::! ." - 0 ass is t en te m il itar e orde na nças de P a _ !Jcio não serão remunerados J:ca nLlo tacs funcc iona – rius com os vencimcntoc:: q ue lhes compe tire m n o s Corpo!:· Policit1es a que pertencerem . S.\O ATTR!BUIÇÕES DO GADJ~ETE Do chefe : I. º Adm i n i strnr todo o se r viço da secção a s e u cargo. 2. 0 • Iantcr a discipl ina en tre os seus a ux ili a r e s e pessôas que venham t ra ta r de i nt e resses , podendo para isso, tomar todas as medidas que se fizerem ne~ ccssJrias, autonndo os r csponsnveis por desacat o «os empreg,1Jos ou delíctos den t ro do Gabinete . , ;.º Re_ccber e encaminhar o expediente da J unta as respectivas secretarias. 4- 0 Attender a todas as consultas que, por escr~Pto ou verbalmente, sejaru feitas e que :resolvam duvi da s de c.irncter funccionaJ 5·º Esclarecer aos· interessados da \'crd:1deirn in_ terpretação déls mcdid,1s e actos tomados pelo Go_ verno. 6. 0 Organizar, diariamente', o serviço de audie ncias. 7·º ln:::.tituir, proceder e rn.inter 1 rn~ esco las e lo. garc_s publico:::., por m~io de c.1rtazes ou dcrnonstrnções pr'.1l1~~1s, um serviço de prop.iganda nacional! on de, pnnc1p.1lm?nte, se destaquem topicos d 1s med1d.1s re – vo!uc1ouana5 cm pró! do carêlcl.er , do progresso e da sau<lc do povo. 8.º Conv:ocar os c111preg;tdos p<1rn gu:ilqucr se r viço cxtraord11wno de i11kr~::'SL: 111tcrno. Do assis/ente miltlar: 1. 0 Auxiliar o s~rvi..:c, de ,1udic11ci;1s. 2. 0 01_·g,iniznr e, lXp~d1c11te ~e111.111:il_ dn Ju 11 tn e _fo– zel-u publ1cHr n,1 litq)reii:-.,t < J,lici:tl e JºI 11.1i.:s d1ar1os d1.: uccorJo com u clit:í.: do G.1h111ck. 3·º Fíc,1r du1a11tc ;i hnr,1 du cxpcdil'ttl• · á d1~,posj . ~ãn_ do~ :::.crviçrJ~ L'XkrllCJS d e rcp1 i.:'>L'IJl,1~·u1.:.·s, ~ob ns rnd1caçoes da Ju11t.1 G1Jvl'rnntíva. Do m1x1liar: r .º Introduzir 11:::, pe<:,_,oas com audicnci;1s previa– mente marcndas.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0