28 § unico. Os prefeitos ~o interior ficarão ~ddido_s á companhia extranumerana de que trata o artigo aci– ma não fazendo, porém, parte do effectivo c.b mesma. ' Art. 3. 0 -Revogam se as disposições cm contrario. O Secretario Geral do Estado assim o faça execu• tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de no- vembro de 1930. ANTONIO RoGERIO CoIMORA. ÜCTAVIO lSMAELINO SAR~1E!(;TO DE ,CASTRO. MARIO M. CIIER:'>iONT. Padre Leandro Pinheiro -- DECRETO N. 8 -DE.5 DE NOVEMBRO DE 1930 Extingue a Directoria Geral do Ser– viço Sanitario e crêa a Directoria da Saúde Publica. A Junta Governativa Provisoria do Estado do Pará, tendo em vista, quanto á saúde public<1, a neces– sidade de um serviço cfficiente, com la-rga e satisfacto– ria amplitude de acção em todo o territorio do Estado, decreta: Art. unico.- Fica extincta a Directoria Geral do Serviço Sanitario e creada a Directoria da Saúde Pu– blica, cuja organização posteriormente lhe será dada· revogadas as disposições cm contrario. ' O Secretario Geral do Estado assim o faça execu– tar. Palaciodo Governo do Estado <.lo Pará, 5 de novem- bro de 1930. ANTONIO ROGERIO COD10RA. ÜCTAVlO 1S~L\ELINO 5AR:'>1EXTO DE CASTRO. MARIO M. CmR.\!ONT. Padr~ Leandro Pinheiro. DECRETO N. 9- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1930 Exoncrn e nomeio o commandante da Força Publica do Estado. A Junta Governativa Provisoria do Estado e.lo Pará, nos te~mo~ do dcc. n. 7, de hirntem datado, que deu nova organizaçao á Força )ublica Militar do Estado, resolve

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