26 PaL1cio do CcJ\'~·rno do E~tado ,L10 P,1rú, 4 Llc_ no- vcmbru tk 111.Jo . A~ro~10 Rocrn10 Co1~1BRA. ocr.\\·1u rs~1.\EL1:--o s.,1v1E~-ru nL c.\~TRu. ~L\RIO ~l. CHEl{.\IO~T. PaLlrc Leandro Pi11/ictro. -- DECRETO N. 7-DI·. ;-, !)E ~OVEMBRO DE 1930 Dá nova o rganiznçiio ú Força Puhlica Mi– litar do Estado. A Junta Governativa Provisoria do btmlo do Pará considerando que a lei n. 2.821, de 7, de novembro d~ 19 2 L/, do gove_rno deposto, fixava a Bo_rça Publica Mi– litar no effect,vo de 8 11 homens, contidos entre estes 79 ofltciaes e 477 praças de pre!, o que tudo represen. tava, no orçamento do Estado, numa despesa a nnual de 1.3b1:068iooo; ma~, Considerando que a organização desse effec tivo preliminarmente, sob o aspecto _d1;\ bôa es tructura mi: litar, rcsente-se de defeitos e v1c10s t echnicos, co1no por exemplo, o que, ao primeiro ~xam~ , fica pa te ntea: do pela 111sustentavel desproporçao ex isten te entre 0 numero de orficiaes e o das praças, o que não poderá persistir, senão com flaarante vexame para as regras e dispositivos attinentes Z especia; e Considerando que a Força Publica, na fórma da lei citada, apresenta um effec tivo inteiramente inutil para os fins a que se destina, não passando de uma guurLl~ pre_toriana do governo, sem_ ~n,1lidade. p_rntica que nao sep a de garantir a estab1hdade fi ct1c1a dos poderes q_uc.: perderam a confiança publica; mas, Cons1derando que, dentro dos ideaes já co~c re ti– sados da ReYolução \·íctoriosn, os governos terno que ser, etfectivamentc, o producto das aspirações collecti– \'i.!S e a !nclh(Jr garantin parn a sua manutenção se rá 0 cumpnmento re::,trido Jo dever, dentro do abso luto respe1t,, Ú::, lei::, do Paiz, Je-;necl.!::,sarios sendo, por con– scguink, o~ gra11de::, etfoctivus estacloaes armados; além do qut, Considerando que O orç ..1mcnto do Estado_ não supporta ~J peso improlicuo Ja despesa que _a _c 1t~da lei auctonza; antes pelo contrario, cumpre d1rn111u1 l- a t,.into quanto possível, afim de: que dito orçamen to não

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0