DC'creta : Art. !. º-Ficam mantidos os seguintes municípios: 13elem, ~farabá Obidos Bra gança, Altamin1, Santa- s ' ' ' rem, oure, Iga rapé -Assú, Cachoeira, ML!aná, Breve~, Alcmquer, Came tá Abaeté Chaves, ltaituba, Quat1- pu_rú, Mazagão, M'onte-Alegre, S. Domingos da Bôa Vista, Ourem e Baião. Art. 2. 0 -Ficam annexados os seguintes munici· pios: o de Igarapé miry ao de A baeté; o de Curuçá ao de S. Caetano el e Odivellas e ao de Vigia; o de Jri– tuia ao de S. Miguel do Guamá; o d e Bagre ao de Por– tel; o d_~ Melgaço ao de Currnlinho e ao de Brev e_s; o de Ana3as ao de Afuá ; o de Mazagão ao de Macapa; o de Almeirim ao de Prainlrn; o de Aveiro ao de Snnta– rern; o de P o rto de Moz ao de Gurupá; o de Mocajuba ao de Ba ião; o de Mojú e do Acará ao de Belcm; o de Maropa 11 im e o de Salinas ao de Ma1acanã; o ele Ponta d e Pl'drns ao de C8choeira. § uni co. O ultimo municipio de cada g rupo dos con~tante s do arti o·o anterior ser:'l a séde do go verno . . o mun1c1pnl. Ar t. 3. 0 -Os municipios de Montenegro, Vizeu, Con c~1ç~u do Araguaya, Fáro e J uruty__passa_:"ã0 a c onst 1tu1r territorios so b a dll"ecta adrn1111straçao do Estado, que para esse fim designará os resp ec tivos de– legados, aos quacs conferirá poderes para fazer as com– p_etente s arrecadações, bem como tudo o que fôr pre– ciso para a bô ·J marcha dos negocios publicas. Art. 4. 0 - As funcções de intendljntes municipaes são honorifi ca s. Para fins de representação, r ecebe rão c ll es a ajuda de treze ntos mil réis mensaes em t odos os municipio'> de re11cla até cem contos de réis inclu– sive; nc;s municipi o s de renda supe ri or a essa impor– tanc1a a ajuda s e rá de quinhentos mil réis rnensaes. § unico. O intendente municipJI tle Belem pcrce– berú o subsidio de tres contos de réis (3:ooo ooo) mensacs. . Art. 5. º-Os delegados nomeados para os fins con- tidos no art. 3.º rc1:cberão os remunerações determi- 1:rndns pelo Governo do Estado, ma5 sempre relativas as arrecadaçoes feitas nos re s pectivos tcrritorios. Art. 6. 0 - Revog,idas as di s posições cm co:1trario . O ~ccrdario G e rnl uo Estado assim o faça exe – cutar.

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