17 _ Art. 15 .-Os _iuize vitalícios que _n ão forem .iprn. vt:1t,1clus_ na actual o rg,rni wçã o o u_cuJa~ ~omarc,is fo. r em c: xt1ncta", se rã o pos to· e m dt por~1~il1tlndes , nos te rmos cl,1 leg isl,ição vige nt e , se m preJu1zo la verifi. cação da r es pon s,1bili c.l.ide func c ional. _ A rt. 1(). -Qua lqu e r vngn que se v e nfi ~a r no P o . der Judi c inri o se rá prcc ncl,i cL1, d e pre fc r c nc 1n, por juiz c m Ji spon ihili cla d e . · Art. 17. - A o rg; 111iza ç5.o e os v e ncim en tos o bede– cem ao qu,1clro e tabcll.1 a nn exos. . ~rt: 18.--As ~us las pe r ce bidas pe los j~1 ize s pc1ra d1stribu1ção de quot,1s pnssam a p e rt e nce r a F.izenda Publi c,1 . · Arl. I () . -, as coma rca ele um scí district o , e. l,111- d o impc c!i cto o ju iz el e direito p:1r.1 a prcs id c ncia cio Jury, le rá cxc rc ic io o ju iz d e dir~ito ela co1n.1rc.1 m ,iis proxi_ma, sc n ·.l o os ac t<.>s f r c:p.1 r-1 lor ios pral_i c.1dos pdo s ubstitut o s uppLn tc qul~ es tive r c rn e x e r c ic10 lo carg(}. Art. 20. -Fi ca o d esembc1rg,1Llor procurador ger,11 do Es tado nuctoriz,1do n rever o R egimento el e Custas no intuito d e bnratenr o se r v iç o judi cia ri o . Art. 2-r.-Ficn o Trihuna ! Superior d e Ju s tiça au– ctorizado a r J vcr o se u R eg ime nto para aJ .. 1ptnl-o ás nov ,1s di s posiçõe s . Art. 22. - ~ as pri mc i ra · nome,1çõf' s cl ?s L1 rdo rma geral do Pode r Judi c iari a não st> r à.J nh n ndas ,ljudas de cu s to a iui zes e promo to res. Art. 23. - E' absolutnmente prohibido qualquer membro do Pode r Judi c iari o fa ze r p.irte de org:1niznçôcs pnrtidarias, sob pc.na de pe rd ,1 imme dial;\ do ca r go . . Art. 24. - R evogam-se ns di s pos ições cm contra- rio. Organiz_ação jttdiciari,z do Estado Tribun ,il Superior d e Ju s ti ç,1: Sete desernhn rg ndore:, e :,ão: 1 Aug u s to d e Borborc11w. 2 Santos Es b1nislau [)cssôn d e V.1:, c >1h.:c llo ~. 3 Julio Cesnr de Magalhães Cost 1 (Procur;1dqr Geral do Estado). 4 João Borges Pere ira. G C urc in o Loureiro da Silv,1. G José Martin:, de M ir,u1d .1 F1llw . 7 Monoc l M.1roJn Nctt 1). Comarcn da Capital e unko d1:,tn ctu-B~L:-1 11 ,
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