16 r Lrni co . I 0 dos os netos que e r;1111 Ja · compete ncia elo j~1iz substituto, n,1s sécles das comarc.1s, passarão _á compe tcnc ia dos juíze s de direito. _ .. . . . . . Art. <,. 0 -,·,,s comarcas que tive rem mais d e dois distr'ictos, ficam os juízes substitutos auctorizaclos á presidenci[I do Jury com os ri c to.s preprirntorios, apena;,; cabendo a designação de dia d e convocação _ao juiz ele direito. Art. 7. 0 -Ficnm cxtinctos os Tribunrics Corrcccio– naes, sendo os actos a ~sses pe rtencentes, da compe : tc!")cia do juiz de direito r.as sédes pas com~r_cas e aos juízes substitutos nos di strictos juc.liciarios, caso. cm que os juize's de direito :-.e rão os julgadores. . · ~ unico. São eh, compe tc nc ia d o Tribunal d u Ju,·y, todos os crimes in,1 fi ,rnç,1veis, cxcepto ·os de funcção : Art. 8. 0 --0s juízes de direito ela C1pi ta l l\rnceiona– rão nas seguint es varn", indcpendcntcmcnt<.: de r c vc– same1J to : Primeirn: civcl, co111mc rcio, rnsarncn tos, orp hãos _e Dusentes. Segunda: ci,·el, comrner..c io, cns.1mcn tos, feitos da FncIJdJ do htDdo e do ~1unic ip io, p rovedo ri a e re– !iiduos. · Tercciru: civel, corninerdo, casame ntos e ncci– dcntcs do trnb.ilho. Qu,1rtD: cn111i11.1I. C)uinta : menores ,1h,111Llonnr.los e delinquentes. . . A rt. t). 0 :-O districto judicimio da Capital te rá dois JU1zcs sub:,~1 tut os crimi11ncs e um do c ível. Art. 10. - fica cxtí;icto o rnrgo de sub-'proc urndor geral do Est1do. · ~rt. 1 1.-0s prn1n <,torc:-. publicas d a Capita_l fi ça!Il reduzidos a _dois, e Cl"l:<1do O luga r de c urador (!e n: e– ni1rcs e acc1dcntcs do trnhnlllo, cabendo ao pnmc1r() rromotor qunlqucr ,ltll 1hui1,-ão que po r ven tura es ti ves – se a cargo Jo suh-pr11cur,1dor. . Art. 1 2.-0 Trihu1wl Superior de Justiça compo r– se -a d SC'tc dc~cmba1 g,1dor,::s sendo um delles prq – curndor gemi llO Estadu, µc r d~'s:g 11 nção do Governo. Ar~. 1 3.-q prcs1 lente elo Tribuna l S 1 1perior ele _Ju~– t1ça sera o dcsc:-nhMgnd,ir mais antigo, se ndo subst_1tu1- tlo nas suas faltas L' 1111 p dimc,it<,s pelo seu 1m111 cLl tato , Art._ r 4.-, '.1 prinwir,1 org,111,z:içã/l d~pcndcntc ll~st,1 k1, o (..-o\·crno C:-.l 1Jihl·rú 1 1 vr c m c nte todos os membros do Puder J udiciari, >. aproveitando c.h niagis– trntura aclual.

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