• 165 PORTARIA O Interventor Federal do Est2do do Pará rernga, pela presente, a portaria da Junta Governativa deste Estalo, de 30 de outubro findo, que determinou ao presidente da Associaçiro Commercial assumisse as attribuições da Junta Comrnercial , visto terem cessado os motivos que a determinaram . Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de dezembro de 1930. JOAQUIM DE MAGALH,\ES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. PORTARIA O capnao Interventor E:dernl do Estado do Pa1á de– termina a todos os chefes de repartições, estabelecimentos de ensino federaes, estaduaes e rnunicipae~ que informem, com urgencia, este Governo, sobre a existencia de não diplowados nos cargos de chimicos e professores de chimica, nos serviços sob sua direcção, com o nome e t~qipo de serviço de cada funccionario ou professor e a funcção que exerce. Palacio do Governo do Estado do Pará, I 7 de dezembro de 1930. JoAQU1M DE MAGALHAi::s CARDuso BARATA, Capitão Interventor. PORTARIA O capit?lo Interventor Federal determina aos prefeitos mu– nicipaes a obrigatoriedade da assignamra do 01 ,\RIO OFFICIAL para tomarem conhecimento de todos os actos do Governo, independente de communicações por offic10, tornan<lo-s.: as• sim efficaz a publicação oílicial naquelle diario, como meio legal, que já era, de dar conheci::nento aos funccionarios e tornar obrigatorio os actos do Governo. Palacio d'o Governo do Estado ão Pará, 19 de dezembro de 1930. JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Capitão Interventor. -·- .PORTARIA Determina a todos os prefeitos do interior, que não se afastem do exercicio de suas funcções, com destino á capital
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0