162 José da Costa Castro, estes ulti mos designados pela pona;ia de 25 de novembro corrente, formarem a comruissão que · or– ganizará os projectos de decreto, orçando a receita e fixando•a despesa do Estado para o exercicio finan..:eiro de 1931. O Secretario do Interior e Justiça assim a faça executar. Cumpra-se. Palacio do Governo do Estado <lo Pará, 28 de novembro de 1930. JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. O Interventor Federal do Estado do Pará resolve deter– minar a todos os chefes dos serviços administrativos do Estado, que os expedientes de suas respectivas reparti ções sejam dis– tribuidos pela se~uinte fórrna : Expediente <la manhã- se rviço publico e audiencias ás partes. Expediente da tarde-reservado unicamente ao serviço publico . O Secretario do Interior e Justiça assiro a faça executar. Cump ra-se. Palac io do Gove rno do Est,1do do Pará, 28 de novembro <le 1930. J o AQUBI DE MAGA LH ÃES C ARDOSO BARATA, Coronel Interventor. O I nterventor Federal do Es tado do Pa rá determin1 que todas as nomeações e demissões de fonccionarios de quaesqu'er cargos publicas, quer sejam effectivos, interinos ou em com– missão, compete GJ exclusív:i men te ao chefe do Governo do Estado. O Secretario do Interior e Ju stiça assim a faça executar. Cumpra- se. Palac.io do Gove rno do Estado do Pará , 28 de novembro de 19 30. J OAQUIM DE MAGA LH ÃES C ARDOSO BARATA, Corone l Interventor. -- O Interre ntor Federal do Estado do Pará prohibe, ter– minantemente, a agiotagem nas rcp:irtiçõcs pu blicas, ficanâo p:issivel de demissão, a bem do serviço publico, toe.lo e qual - quer funccion:uio que transgrida a presente po rtaria. -' o "'

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