.. 159 do expediente determinado pelo antigo regimen, maximé no m omemo actua l de reorganização de t0<los ns serviços publi– '·cos·, e, a exemplo do que occorre com os chefes de reparti– ções, resolve determinar que em todos os departamentos seja observado o seguinte horario: r. 0 Expediente : das 9 ás 1 2 horas; 2. 0 Expediente: das 14 ás 16 horas; ficando o 2.0 expediente destinado exclusivamente aos estudns das reformas, relatorios, etc., que a situação actual exige. Palacio do Go\•erno do Estado do Pará, 6 de novembro de 1910, ANTON10 RoGER10 Co1.1.1DRA. Padre Lean dro Pillhciro . PORTARIAS O Interventor Federal do Estado do Pará, cm cumpri- 111ento ao decreto n. 3, de 4 de novembro corrente, do sr. coronel Lan<lry Sallt's Gon çah-es, comlllandante da s Forças Revolucionarias do Norte <lo Brasil e Governador Militar do Estado do Pará, resoke nomear os srs. capitão de fragata An– tonio Rogerio Coimbra, tenente-coronel Julio Véras, tenente– coronel Luiz Geolás de Moura Carvalho, desembargador Ma– roja Netto e cida<lâo José Ferreira da Silva Mulatinho, par.i membros componentes do Tribunal Revolu.::ionario, bem co~o os bachareis Alfredo L;ns dt Vasconcellos Chaves e Genaro Ponte e Sousa para, corno orgãos de accusaçâo, fun– ccionarem junta ao referido Tribunal, que será presidido pelo sr. capitão de fragata Antonio Rogcrio Coimbra, funcções es– sas todas que serão desempenhadas ir.dependente de qualquer remuneração. Palacio do Governo do Estado do Pará, 20 de novembro de 1930. J OAQUIM DE MAG ALHÃES CARDOSO BARATA, Coronel Interventor. -- O Interventor Federal do Estado do Pará, em execução ao are. 20 do decreto n. 11, de 7 de novembro de 1930, resolve designar os srs. drs. 1\lanocl Maroja Netto, Genaro Ponte e Sousa e José Estani slau Pcssôa de Vasconcellos, pro– curador geral do Estado, procurador fiscal da Fazenda e con-

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