,. 158 ~u bstitu il- o o engenh ei ro Ra r mundo T avares Vianna, actual direc to r da,s Aguas. Isto importa em pres ti g iar a prati ca dos intu itos da Jur. ta com a economi a para os cofres publ icas, porquan to fi c.1 sem remun t::ração tsse funcci o nario em vista do accumulo de ca rgos. . Cumpra -se e pu bl iqu e-se. Palacio do Governo do Estado <l o Pará, 30 de outubro de -1930. ANT ON IO RoGER IO Co, ~rnRA . Padre Leandro Pinheiro. -·- A J u nta GoYe rn ativa do Es tado do Pará resol ve ex tin– guir os cargos de inspecto res escola res, e nomea r para exerce r o de :nspector ge ral do Ensino, o bac harel Edgar Pi nhe iro Porto, com o encargo do serviço de direc to r da Instruc ção Pu– blica Primaria, sem remuneração algu ma por es ta fu ncção. Junta Governativa do Estado do Pará, 29 de outu bro de 1930. ANTONIO ROGERIO CODHlRA. ÜCTAVIO lS,\li\ELl~O SARl,lENTO DE CASTRO . M AR IO M. CHERMONT. Padre Leandro Pinheiro. - - PO RTARIA A Junta Governativa do Estado do Pará determ in a que o funcc1onalismo do Estado occupe irnrnediatame nt e os res pe · ctivos cargos, sob pena de responsabili dade e su bstitu ição . Apenas é tolerado ao funccionario ausente do lagar da fun– cção o prnzo de oito (8) dias, nos lagares de facil communi– cação, e de trinta (30) dias, nos demais. Cumpra-se e publique-se. Junta Governativa do Estado do Pará, 3 I de ou tu bro de 1930. ANTONIO RoGER10 CornnRA. Padre Lean dro Pinheiro. PORTARIA 1 A Junta Governativa Prov:soria do Estado do Pará, atte n • Jendo a que não é possível satisfazer os serviços das diffrren– tes repartições do Estado e Municirio dentro dos limites 1 ~ .. , ' •

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