152 DECRETO N. · so-DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930 Concede, no territorio do Amapá, uma área de terras para o patrimonio ·da sua séde em Cunany. O Interventor Federal do Estado do Pará, por no• meação legal do _Governo provisorio da Republica, usando das suas attribuições, Decreta : Art. 1 .º-Fica concedido para o patrimonio àa nova séde do territorio do Amap.á, o terreno situ2do á mar• gem direita geàgraphica do ric, Cunanv, a começar da foz do igarapé da Franceza, subindo o mencionado rio, até a foz do igarapé da Roça, medindo nesse per– curso cerca de 4 (quatro) kilometros, devendo as late• r~e~ ~e 6 fseis) kilo~netros, cada uma, dentro desses lim,tes,cahir em normal sobre·o rio. Art. 2. 0 -Ficam garantidos e respeitados os direi· to~ das posses legalmente registadas que porvent~ra existam, podendo entretanto o Governo desapropnal– as por utilidade publica, na fórma das leis em vigor; revogadas as disposições em contrario. O Secret..1rio do Interior e Justiçr, assim o faça executar. Palacio do Govern o do Estado do Pará, '.31 de de– zembro de 1930. •1 j OAQll lM DE M AGALHÃES CARDOSO BARATA, Capitão Interventor. Cesar Coutinho. I t) .,,
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