151 · Art. 7. 0 - R evogam-se as clisposiçõP-s em contrario. O Secretririo do Inte ri o r e Justiça assim o fa ça exe– . cutar. Pah1 cio elo Governo do Estado do Pará , 27 de de– zembro de 1930. JOAQU IM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, C.1pilão inte rve ntor . Ct:snr Cc111/i11ho . DECRETO N. 7!) -DE 31 DE DEZEMBRO DE 1!)30 Dissolve a Associação do Commcr– cio Importado r O Inte rventor Feder.. tl do Estado do P,t rá , por no · menção leg,1! do G overn o pr-ovisorio da Republica, usando de suas attri bui çõcs, e, considerando qu e ha nlgum tempo e11contra se estabelecida nes te Estado uma Associacão do Com- mercio Importador; · considerando qu e es tá averiguado que essa Asso– ciação procura e con~egue impedir o dese11volvimento do pequeno commercio impor tador; corisideranclo qu e, ,para consecução desse progrnm– ma impàtri ot ico, a menci0nada Associação lança mão de varios recursos odiosos, influindo sobre a libe rda– de de acção dos rep rese ntantes o u agentes comrner– ciaes ou creando uma Li~ta Negra parn inclusão dos nomes que não attenderem ás suas exigencias ar– bitrarias; considerando que, assim, t..d Associ ,1ção tem fins pernici oso~ e illcgaes, Decreta: Art. 1. 0 -E' disso lvida a Assoc iacão do Commet, cio importador, desde a dnta da publicaçãc des te actu. Art. 2 . 0 - Revogam-se as di s posições em contrari o. O .Secretar io do lnterior e Justiça assim o faça exe– cutar. P alac io do Governo do Estndo do Pnrá, 31 de de– zembro de; 1930. JOAQUIM De MAGALHÃES C ARDoso BARATA, C:ipitão Interventor Cesar Coutinho
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