150 Aveiro, Arnrv, Baiãc Belém Bra ga ncn Rreves Ca- , • .I ' , • ' , met a-, Chaves, Currnlinho, Curuçá, Gu rupá, l ga ra pé- m,iry, lgarnpé --assú, Macapá, Maracanã, Marnbá, Mua– n~, Mont~-A legre, Obidos, Ou rém, Porte l, Qu;itipurú, Sao Domrngos da Bôa-Vista, São Miguel do Guarná, San tarém, Soure e Vigia. . Art. 2 . 0 -Fi cam annexados os segu intes mun1c1- p1os : O de Ponta de Pedras ao de Cachoeira, co nsti– tuindo ambos o rnunicipio de Ara ry, o de Mocajuba ao de Baião, o do Acará ao de Belém, o de B:1gre ao de Curralinho, u de Marapanim ao de Curuçá, o de Porto de Moz ao de Gurupá, o de Mojú ao de l ga rapé– miry, o de Mazagão ao de Macapá, o el e Salinas ao de Maracanã, o de Prainlrn ao de Monte-Al eg re, o de Mel– gaço ao de Po rtel, o de lr ituia ao ele São Miguel do Guarná, o de São Cae t ano de Odivellas ao ele V ig ia. § unico. O ultimo municipio de cnda g rupo dos constan t es elo artigo anterior será a sédc do gove rno municipal. Art. 3. 0 -Passam a constitu ir territorios do Es tado os antigos municipios de Vizeu, Fáro, ltaituba, J uruty, Conceição de Ar,1guayn e Montenegro, que pnssam a denominar-se Amapá, sob a directa administração do Est.1do que para esse fim design,trá oc; respect ivos de– legados, :.ios quaes conferirá pode res para faze r as res– pectivas admin istrações. A rt. 4. 0 - Para ;:is sédes dos municipios anncxados o Governo nomeará subprefeitos, que serão os delega• dos dos prefeitos municipaes e que perceberão duzen– tos mil réis, nos municipios de renda até cem co:1 tos de réis inclu sive, e quatrocentos mil réis nos de renda superior o cem contos de réis, a criterio do Governo. Art. 5. 0 -As funcções de prefeito municipal são honorificas. Para fins de representação recebe rão a ajuda de seiscentos mil réis mensaes em todos os mu– nici pios d<!! renda até cem contos de réis, inclusive; nos municípios de renda superior a essa importancia a ajuda será de um conto de réis mensal, podendo o Po– de1\Executi vo do Estado resolver de moJo diverso, para attender os interesses de ordem publirn. § unico . O prefeito municipal de Belem perceberá o subsidio de dois centos e quinhentos mil réis ......... . ( 2: 50008000) mensaes. Art. 6. 0 - Os delegados nomeados para os fins cor:i· tidos no art. 3. 0 perceberão as remunernções determi– nadas pelo Governo do Estado.
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