14 = C o nsid e ra ndo qu e a R e pu bl (ca Bras il i rn se or . nizo u e t e m s e m p re S LL te ntado s ua 'ba nd e i ra d e ntro gdc1. · 1 · o ~·eg:111:e n e e gnrn nt1a s sop él bc1se sagrnd a d e Jibe1·dac1 1 und1ca ; . e Con s ,~e ra nd_o q ue des te m_od o c r:ou, como sus . t e nt aculo rnd cclrn ave l J c d e nwn s t raçao d e orde in p r ogresso, so b os a uspí c ios ab nega dos_ ~e _Be nj a n 1 j 1~ Con s tnnt e Ru y Ba r bosa o Pode r Jud1 c1a n o co rn 0 fi:n o s te nsivo de proc lam'a r O dire itos e deve r es dos c id adãos; C o ns id~r a nc~o qu e o utra não ·é ~ ori e ntação ~c tua i ela ~ e \·oluçao tnumpha nt ... so b n ég,d ~ tut e la r d e Ju n;. r e z favo~a, Oswa ldo Ara nha e Ge tu!Jo Varga s; Ccrns 1de ni_n.do ql! e tod os esses p1·edi cado s con s tj, tuti vos d o r eg1me n li vr e e ud e,1ntado necess ita m assj de um c1 Ju s ti ça ca pnz d e do r r elevo a tJu g ra nd ioso~ id eaes; C o ns idcrn ndo q ue ser ia an tith ese d ssn do ut .· in segu ra 1~ça _dos Ju ízes i11 d ic,1 dos pn rn ..1pp li c..,rcm\' 11 r. ~ em tã o s1g n 1fic at1 vos mo ld~s; . . . 1 e1 C o ns id era nd ? qu e é p nn ~1p10 1n ~o~1 c u so se i- i liz 11 t e r ra e se r vil o povo _c uJ n cond1çao fi cfl r ed u-º -fe . , não t e r ce rt eza d e seus d1 re1to s o u se rem es tes .:J (lél d IUer - m e.n te vél g o ; . · _ él... C o ns ide r ..1ndo q_ue, parn q ue_ass im nao s ucced f J ·nct ispe nsa vel a rn dcpe nde ncrn do Poder Ju r1 · _a, _se a z 1· d t . ~.1c1a r nd e res ide a g ran de o rça él s ua a uc o rid ade e 10, o d . . l b ·1 · <t es deve a compa nh a r a cer t~zfl . a 111 v_w a 1 1dncte do ~~ rcitos e dever es d e qu e fora rn ve s tido r ara O e.xe / · d_1~ da · fun cção , de~ r e ta : _ . c 1 c 10 A rt. 1 .o-Fica m e m v igo r todas as l ei s e rc cr men tos r e la t ivos ao fun cc iorn.1 mc nt? ~o Pode r Ju cf u! a- · 0 do Pará a té qu C' a Nação Bras tl_e Jra adopt e 1. 1 c 1 u, n . . ·eg 1 e ispo sições comp a t1 ve1s com o nov~ 1 111 C' n rc_pu bJic.u n · inst it ui do pe la Ju n ta Gove rna t, va Rcvo luc 1011 Dri · o, Capita l do Paiz, p c rso n ific.rnd o a R e vo lu ção v ic to / na em 24 de o utub ro co rre nte, o bser vn das as a lte r•i~~sa aqui ~ont idas e r csp~itadns q uaesq uc r r es tricçõe; ii: e ssa impos t as. . . _Art._ 2.º-A~ coma rcas p~1ra . ~ ad,~ 1_n1 s tração da Just iça sao class1fi cactas em pn mc 11 ,1 e Seg un cla cn t ra n– cias . § 1 . 0 Sã? el e p r ime i ra e n t ranc ia _: Abae té, A lem– q,ucr, Altam1rn,_ A r icary , Brag ,rnça, _ Bre ves, Camc téi, Cha ves , G~ama, M,1capéí , •Marncan ai, _ Mon tc-Al egr Muaná, Ob ,dos, Sant a rem, Soure, V1g rn e V ize u . '
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