147 d encias üe qu e a imla está pHssivel pelns :1ctos qu e pr::iticl>U, com infracçãn eviden te dos se us d e ve res .legaes; co ns id e rand o q ue intimado a res tituir aqudla s quanti a., limitou se a fazel•o re lativame nt e á de cinco contos d e ré is, d e ixando de cumprir a intimação rela– ti va á d e treze co ntos e novecentos mil ré is (1 3:9008); considerando qu e o Gove rn o Revo lu ci9 nari 0 teve sciencia o ni c ial de qu e aquelle ex -gove rnnd o r poss ue no Banco do Pará, d es ta praça , :le pos ito suffi c ie nt e, em dinh e iro, para respo nder pe la restituição da qunntia acima d e 13:900~000, Dec reta : Art. 1 . 0 - Fica sequestrado o d e posito feito pelo dr. Eurico dl' Fre iL1s Valle, no Banco do P;1rá , desta praça, em quanto baste para paga mento dc1 res tituição <la quan– tia de treze contos e no vc ntos mil ré is (13:900$000), a qu e o mesmo ex gove rnador está solidariamente obri– gado, corno co-responsave l pelos prejuízos qu e d eu aos cofres publicos, applicando indevida e irregularmente os dinheiros da «Ve rba de Propaga nda», transgredindo os d eve res e o bri gações inherent es ás funcçõ es pu– blicas que exerc ia, tudo na fórma do art. 12, combi– nado com o a rt. r. º, ultima parte, do d ec . 19.440 citado. Arl. 2. 0 -Revoga1r.-se as dispos ições e m contrario . O secretario da Fazenda do Estado assim o faça exec utar. Pal acio el o Gove rno do Estado do Pará, 31 de de– zembro d e 1930 . }üAQUnt DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Capitão Inte rv entor. Ckmentino de Almeida Lis bôa. sec retario tb Faze nda. · -·- DECRETO N. 77-DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930 Subordina á Sec re taria de Educação e Saúde Publica vari as estabe lec imentos hos pital ares e diversos es tabelec ime ntos de ens in o. O Inte rve nto r Fedem! do Estado do Pnrá, por no– meação lega l do Governo provisorio da Republica, usando das suas attribuições, e,

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