146 mente a Cons tit uição e de mai s le is federars (§ 2 .º do a rt. 1 1); cons ider ,rnc.lo qu e , pelo decre to TC). 440, de 28 da– qu ell c mesmo mez, o Governo provi so rio conferiu ao Tribuna l Espec ial, c rea do pe lo dec re to an le rior, a1t igo 16, a c0mret cnc ia que lb e cabe para, em de fesa dos princípios do R e~ imen Republicano, do decôro e do prestigio da ad ministração, do erario publico, da or– dem e dos inte resses publicos cm ger:il, impôr as san– cções e Llctcrminar as providencias de carncter po liti• co previstas nes te .:lecr~ to, reservando-se, porém, o Governo provisorio a faculdade de ap1~lical -as de pla– no quando entender conveni e nte (art. 1. 0 ); considera ndo qu e, para os effe itos •do citado dec. 19.440, cons tilu em actos e praticas pass ive is das san – cções e providencias nelle estabelecidas a apç:licação o u uso indebito üu irreguhir dos dinbeiros ou haveres publicas, as trnnsgressões de qualquer dever ou obri– gação inherentes ás funcçõ es publicas ou abuso da respectiva auctoridade (art. 6.o, letras a e e) ; considerando qu e a indemnização por damnos cau • sados á fazenda federal, esh\du a l ou municipal e a res• t ituição de quaesquer quantias indev idamente rece bi das dos cofrf's publicas µoderão se r determinadas sem prejuízo das sancções, pe nas e provide11cias a qu e se refere o mesmo decreto (art. 9. 0 ); considerando que são solidariamente obrigados os co-responsaveis pelos clarnnos ou prejuízos a que se refere o artigo acima (§ uni co do art. q.º); considerando que o ex-gove rnador dr. Eurico ele Freitns Valle fez npplicação indeb ita e irregular dos dinheiros pub li cas, transg redindo o deve r inhe rente ás funcções publicüs que exerc ia, mandando e ntregar, pela d<'nnmillad,1 , Verba de Propaganda >, a quantia de cinco cont C's de réis (5 :oooSooo) ao sccretnrio ge ral de seu governo , dr. Oscnr Go uvêa da Cunha Barreto, e a quantia de treze contos e novecentos mil ré is (13:9008000) ao mesmo funcciona ri o e a outros ser• ventuarios do Estado e, nté, a pessoas ex tranhas ao serviço publico. conforme se verifica dn nota forne– cida pela Contadoria da Secrclnria da Fazenda, em 26 deste mcz, publicada no D1ARIO ÜHICIAL n. 1 . . 290, su– jeitando-se, ..1ssim, como co-responsavel e solidaria– mente obrig,1do pelos prejuízos soffridos pelos cofres publicos, á restituição dessas quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo das sc1ncções, penas e provi- (' •
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