144 Tres d iari stas da Es tacão de Cacá u no Tocantins . Se is de legados da Se~r~ta rin de Ag ri cultura e Pe - , c uar ia nos m uni cíp ios do in te ri o r do Es tado. · Um encnr regado do Ser viço de Ex-p urgo e lmmu- , ni znção . Ar t . 6. 0 - A segu nda secçã o - I nd ustri a Animal– que terá a seu cn rgo o dese n vo l v im e nto e me lho ra – men to dos reba nhos, co 111 po r -se -á dos seguintes func– ciona r ios: Um chefe de secção - ngron o rn o zoo t echni s ta , me– d ico ve teri nar io o u ve te ri nari o. Um enca r regado do Lazar e to a n ima l e Labo rat o - r io de pesquisas-\ ete rin ar io. _ U m terceiro offic ia l enca rregnclo de exped ient e da secção. l m dac tylog raph o . Cinco del egado s da Secre taria de Ag ri cultura e Pecuaria nos mun icípi o s do inte ri or, sendo q ue tres tambcm desempenharão as funcções eh:! enca rregndo s dos a m bulatorios vet e rin ar ios. Tres encar regados das Fnze ndas e Campos de Ex– perimentação . Tres e nfe rme iros - Um para cada amhu la to ri o ve- t e rinari o. · Tres fe ito res- Um pnra ca da Fiizenda Expe ri me n- t al. Quinze di nristns distribuídos pelas Faze ndas Ex– perimenta es. Tres tratores-Um para cada Fmenda. Art. 7. 0 -A terce ira secção --Povoa men to e En s in o Agríc o la-que t e rá n se u cnrgo n fi scn li zação e di s tri– hui ção de lo tes agri colas, c rn se rvi ço do impos to ter– ritori a l e o ens in o agrí co la , compo r-se-á ~o s seguintes fun ccionar ios : C m che fe de secção -agrono rn o ou e ngenh ei ro ag ron omo . C m prime iro offi cia l encn rrega à o do lançamen to d o im pos to te rrit o ri nl. (; m segund o offici al enca rregado do expediente de secção . Um t erce iro offic i~ll . Cm dese nhi sta . Um dncty log rapho . § un i..:o. Para o se r viço de di .;;cnminação de lo tes ag r ícolas se rá contrac tado prof15siorn1 l reconh ec ida– mente hab1l.

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