140 == DECRETO N. 73 A-DE 29 DE DEZEMRBO DE 1930 Augmenta a verba de ajuda de custo a juízes e promotores. O Inte r ven tor Federal do Estado do Pará, usando das attribuições que lhe confere o art. I.º com- binado com o art. 4.0 do dec. 19.398, de 11 de novem– bro de 19)0, e consider,111do que a irnportancin prevista pelo dec. 4, de 30 de no vembro de 1930 e aug'.neGtada por dec . sob n. 1, de dezembro exp irante, para ajuda ele custo a juízes e promotores é in surfi ciente para o fim destinado, Decreta: . Art. 1 .º- Fica augme ntada de 111ais nove contos de réis (9:000$000) a citada ve rba . Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Cumpra-se. Palacio do Governo do Estado do Pnrá, 29 de de– zembro de 1930. JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Capitão Interventor. Clementina de Almeida Lisbóa. secretario da Fazenda. -·- DECRETO N. 74--DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930 Crêa os serviços de entincção de for– migas e saúvas, expurgo obrigato ri o de armazens e compartimentos destinados a depositas de productos agr ícolas, e ex– purgo e immunização de ccreaes e semen– tes destinadas ao plantio. O Interventor Federal do Estado do Pará, considerando que a extincção de fo rrni g<1s dnmni- (f":1 nbas á agricultura importa em immc11so be:1cf1cio para cultivo dos campos infestados; considerando que o expurgo dos armazens e com– partimentos destinados a depositas de productos agrí– colas é condiçfio essencial para o exterm ínio das di– ver:,as pragas que infestam os cereacs armazenados, inutilizando-os por completo no consumo publico pela franca ddcriorizaçã9 dos mesmos;
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