138 ria fará expedir diplomas ao criador ou lavrador re. gistado. Registo de productos industriaes Art. 1. 0 --Fica creado, na Secre taria de Agricult u– ra e Pecuaria, o regis to de productos indust riaes de origem animal ou vegetal des tinados á expo rtação . • Art. 2. 0 - 0 pretendente á inscripção deve rá ap re • sentar nesse se ntido, ao secre tario de Agr icu lt ura e Pec uaria, petição em papel sellaclo do Estado no va lo r de 1 Sooo, requerendo o reg isto de seu procluc to o u productos, fazendo acompanhar o reque rimento do tvpo do producto a ser registado e de doc umentos q ue :ibo - nem os creditas da firma . . Art. 3. 0 - 0s productos registados ficarão em ex– posição permanente em uma das sa las da Secre ta ri a de Agricultura e Pecuaria, servindo de padrão, pa ra confronto, no caso de fraude. Art. 4. 0 - 0s fraudadores incorrerão na multa de 500$000 a 2:oooSooo, imposta pela Secretaria de Agri– cultura e Pecuari a, independente do procedimento ju– dicial que contra o frauclado r possa ser movido. Art. 5. 0 - 0 r elaxamento elo typo dos productos regi~tados ve rifi cando-se após notificação ela Sec reta– ria de Agricultura e Pecua ria, implicará na multa de 100$000 e cm caso de reincid e ncia e franco abastar · damcnto do typo primitivo, se rão cassados irnmedia– tamen te o registo e o di reito de ex po rta ção elo producto . Art. 6. 0 - Fica estabe lecida a t"'xa de rooSooo para o registo dos productos de que t ra ta o presen te Regu• lamento. Art. 7. 0 - -As importancias <las tax as e multas se– rão recolhid~,s á Secreta ri a de Es tado ela Faze nda . Art 8.o-Dos productos registados a SPcretaria de Agricultura e Pecua ria fará exped ir o competente di– ploma, assignado pelo secretario da mesma. -·- e, DECRETO N. 73-DE 29 DE DEZEMBRO DE H>30 '7 Crêa o serv iço de inspecção e cla ~s i- ficação commercia l dos proJuctos .i g ri- colas. O capitüo Interventor Fcdurcll do Es tado do Pará, cot1siderc111do que a rnspccçüo ali inda á classifica– ção, especificando as qi.ialidacks e defeitos doo; pro– duct,)s, ~,ennitte uctern1inal·os elll os qivL"rsos typos a

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