• . . medicos- vete,~i11arios, e veterinarios e de ro$ôoo pa ra o de c~1patazes ruraes e aradores. rt. 3. 0 -As taxas a 'que se re fe re o a rtigo p rece– dente ser5o pagaveis en.1 sello do Estado. Re[fÍSfo d e criadonis e lavrador es. Art. r . 0 -Fica creaclo, n::i Secret::iria de Agricu ltu– ra e Pec ua ria, o reg isto de cri::1dores e lavradores do Estado. Art. 2 . 0 -0 pretendenteáinscripçi:ío deverá ap re– se ntar nesse ~c nti 1o , ao secretario de 1-\gric ult ura e Pecuari a, petição em pa pe l sellacl0 do Es tado no va lor de rSooo, fazendo instruir o se u requ e r imento de ce r– tidã o do impos to qu e paga ao Estado ou municipio, e as indi cnçõcs seguintes: nome do c r iador ou lavrado r, denominação da propri edad e sua área tota l, área cultivada , es pec ificação das culturas, áreas occupadas por pastage ns, ferro e s igna l usados , município em que está situ ad ::1 a prop:-icdade, indicar os meios ele tra ns– porte por qu e é servida, qu:11 a estação ferroviar ia ou porto maritimo mais proximo, indicação da espec ie, ra ças e qu nnt:dade <l os animaes existentes na prop ri e• d8cl e na data em que fôr fe ito o reg isto, com ohr igr!ção d e fazer o regis tante, ao fim rle cada anno, a corn.mu ni– cação d::is :1ltcrnçõcs lrnvi lhis. A rt. 3. 0 -Fica n1 es tabelec idas ns taxas de 20$000 para os c riado res e LO."'ooo para os lavradores , c1s quacs s rão pagaveis cm scllos 1o Es ta~lo, gosa ndo os crüidorcs e lavradores registad os das seguintes va n– tngé ns : n) µ refe ren cia pa ra o rece bime nto c.fas v accinas que fo rem di s tribuídas a preço do c usto pe la Sec reta– ria de Agricultura e Pec uari a, hem como a prefcrencia para o receb imen to de se me ntes e mudas vcgetaes distribuídas. h) prefe rc nci ::i , para a compra de animacs rc prod u– _cto res que o Governo ve nder cm seus es tnbclccime n. 'tos zoutechnico:; e l't'.,rn de h:-ts ta publi ca , ou solic ita– ção ele fL' produc.tores Ja s es ta ções de mo ntc1 pnra o padrcame nto com o Íl.111 de melh ora r os rebanhos . e) prefcrcncin, em caso de requisição, de assiste n– cia vc ter in :1ria ou agronomica quando se verifique qualquer anorma lidade quu possa affecta1· os rebc1nhos ·o u campos c.1 e cultura s. A rt. 4.0- Sa ti sl"e i t1 as con di ções ex ig idas po r es te l\egu lamen to o sr. secretario de Agric ultura e Pecua-

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