o a o 129 DECRETO N. -68'- DE 27 DE DEZEMBRO DE 19;30 Mucb :i cl norninac,10 d:i Yill.1 (1 C:1- pan cma p:ira vill.1 Sigt1ci ra Campo!:'. O lntc rv c nt o r Fede ral do Estado do Pa rii , por no mençã o lcg,11 do Governo ;:irovisorio da Republica, usa11d 0 de su~1s 8ttribuições, e, conside rando os in estirnaveis e relevantíssimo~ serviços prestados á causa santa ela nacionalidade, que derribou as o lygn rchias, pelo impeterrito e mnllogrado, companh e iro de ideaes-tc ne nte Siqueira Campos; considerando o justo anseio ela população ela villa de Cnpanema, a qual, cm re presentação dirigida a es te Governo, pede que a me ncio nada villa de Ca pancma passe a denominar-se Siqueira C ci mpns, Decreta: A rt. unico . -A vi lia de Capanena passnrá ,1 de no– minar-se, desde a el eita ela pu b licação des te acto no Dr A RIO Or-r1c1AL, vi lia Sique ira Campos. O Secrctnrio do Inte rior e Justi ça nssim o faça executnr. P,il8cio cio G ove r no d o Est8clo do P8rá, 27 de de– zembro de 1g30. JOAQUIM DE MAGAUI.J;ES CARDOSO B ARATA, C oro nel interventor. Ccs,~r Coutinho. -- DECRETO N. 69-DE 27 DE DEZEMBRO DE 1930 Obri ga todos os marítimos da Ama– zonia, incriptos nn Capitania dos Por– t os do Pará, a contribuirem com a percen– tage m de 1% de suas sold8das parn a Casa de Saúde Msritima do Pnrá. O [ntervcntor Federal do Estado do Pará, por no– meação legal, cons id e rando qu e a Casa d e Saúde Maritima do Pará é uma in stituição benefice nte dcc,1rid ri de , creada para amparar todos os necessitados e especialmente a grande classe ma rítima do Pará; considerando qu e a receita hospitalar é insuffi– cientc para a manut enção claque lla instituição, tanto mais quanto é certo que o Estado cesso u a subvenção qu e lhe dava;

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