126 e) Edade e residencia. d ) Lagar do nascimento. - e) As seguintes ex igencias: - exame comp rehen– dendo e sta tura, peso,tcmpern.tur.:1, pulso, inspira ção fo1'– çada, expiração forçai.:1, apparelho r espirato ri o, appa– r e ll10 circul a torio, appare lho digestivo, appare lho ner– voso, a ppa re lho auditivo e apparelbo visual. fürnmes de fezes , d e e scarro e de sangue. Quando foi vaccina– do? Foi rev::iccinado? J) Ex a me compre hendendo: - Peso, te rnp e ratura, pulso , inspiração forçada, expin1ção forçadn , appare lbo r espi ra to rio , appare lho circulatorio, apparelho diges– tivo , apparelho nervoso. g ) Di v idir e m dez annos a segunda fo lha ( ve rs o ) fü:a ndo ,_1 ssim: 1931, 1932, 1933 a té 194r. Em baixo d e cada an no fi cará o esp.:1ço necessario para apposição d a est nmpilha estadu,11 do val o r de dois mil réis (2Sooo) co rresponde nte á ta:xa sanitaria. h) T e r ce ira fo lh a r e se rvada para a s obse , vu çõ e s . A rt. 6. 0 - A ' Sec re ta ri a d e Edu cacão e Saúde Publi– ca in cumbe a fi sca li zação , o ri ent,1ção e in strucção de r egis to do se r viço s<1n ila ri o , q ue fi ca rá a ca rg o d e runc– c ionarios compek11tes para esse mi s t{j r , n o meado s pelo Governo do Es tado po r i ndicação do s r. sec re – tario de fülucacão e SaúJe P ublic,1. Art. 7. 0 -Esla carte irn tc rú va lo r po r d ez :.rnn o s, estando os exames suje itos a u ma in s pecção s:toit a ria semestra l ou qu,111do sej a conven iente ,1 0 in te resse pu– blic,), a juizJ do Governo d o Es tad o, paga ndo o reg is– tando oito mil réis (8Sooo) pe l~ m e nc ionada c a rteira, sendo seis mil réis de e mo lu men tos e d o is mil ré is de sello l'Stadual sanitario, ca d :1 vez q ue lô r s uj e it o a exame. Art. 8. 0 -As pessoas ntt ingidas pe las cli ~;pos içõc s do presente Regu lnmento , de ixando de s uj e ih1r- se ao conveniente r egisto s;:initario, ficam p;:iss ivc is da mu lta de =;o~ooo ;:ipplicuda pelo d r. sec re ta ri o d e Ed ucação e Saúd..: Publica, a llU,tl será clcvad<i :10 d o bro, ao trip lo, ao quadruplo, no quintup lo, etc., cada vez m ais qu e fô r dcsobctkc1dn ,t intimação . .Art. 9. 0 -1\\:nhum proprict1rio de [nhr ica, casa co111111..:t\. ial, orth.i11:1, ett.:., podcrú receber empregado ou opcr.11 i() se111 llll(" seja portador da cc1 1leira sa niLl– ri,1, pena 1..k multa de 2uo$uuo por iuírac<;ii.O. 1\tl. 10. -NI) 1nk1iur du l'.st.idu o rcgi..,tn:::ian it nrio se rú rcgul:tdo pelo presente dccroto e leito por delega- .. •
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