e- 125 demais arti gos conge ne res, fabricas de pregos, tintas e de r efina ção de arte factos de borracha, etc. 8. 8 Sapatarias, fabri cas de sapatos, tamancos, cur– tumes e casas de venda de a rti gos el e couro de qual– qu er natureza. 9 . 0 Ta baca rias, fabricas de ci ga rros e charutos, e comme rciantes de tabaco em g rosso e a ret alho. 10. Livrarias, papelari as, ty pographi as, empresas graphicas, photog raphi as , ca sas ele obj ec tos photogra– pbicos, de g rarno phones e arti gos se rn ellrnr.tes . r 1. Empregados de estabelecimentos banca rio s, companhi as e casas conge ne res. 12. O s empre iteiros, mestres e administrado res de construcção civil, bem como os ope rari a s, pedre iros, carpinas, pintores, estucadores, se r ve ntes, encan ado res, canteiros, calceteiros e ma is empregados ou a rtifices de officin as de arte fa ctos respec tivos . 13. O s propri etarios, mestres e admini stra l o rcs de construcção naval, bem corno ope rari os caldeireiros , ferreiro s, ca rpinteiros, e tc. 14. Emfim, casas que fabriqu em ou ve ndam, por conta pro pri a ou alh e ia, productos des tin ados ao uso da popul ação . Art. 2 . 0 -São obrigados, tambem, ao regis to sa ni– ta ri o os funccio nari os, emprega dos e o pernri os de qu aesqu e r empresas de via ção qu e se j~1m pro pri edad e do Estado c u dos muni cipi os , a e ll es es te jam arr e nda– das ou com e ll es tenham contract') s, bem como as com– panhias qu e se incumbem do se rv iço pu blico e qu e se– jam fis cali znL 1 ,as por age ntes do Go ve rn o el o Estado o u da .Municipalidade, bem ass im os emprega dos de se r– vi ços domes ticos, como sejam: amas seccas e de le ite , lavadeira s, gommadeiras , se rve ntes , coz inhe irn s. e tc. Art. 3. 0 -Todos os funcc io na ri os publi cos fe dc rn es, estadu aes ou muni cipaes são obri ga dos ao r eg isto sa– nitario. A rt. 4. 0 - 0s r eg istos sanit a ri os ão de exclu s iva co mµ e te ncia da Sec reta ria de Edu cação e Sa úd e Pu– bli ca . Art. 5. 0 -Esscs r eg istos se rão fe itos cm linos p ro– pri os na Sec reta ri a de F.ducação e Saúd e Publi ca, me– di ante car teira sanit aria pa r:l o reg isto, a qua l co nt e rá os seguint es Cclra cte ri sti cos: a ) Capa co m os di zr res : 1 <Ca rt cira Sa nita ri a el o Es ta do do Pa rú» . b) Nome do r eg istando. •

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