122 § 3. 0 S(' ris pri rtcs co :n· e ncionn rem uma trnn s,1cção , cs tn se rá tom ,1 d .1 po r te rm o, especi fi cn ndo -se cla rnm e n– te todns as mod,ilid ades n q ue es ti ve r s uj c it ri , e ri co n- 1_· ili.1çiio se rc'i egLrnl men le linvi cL1 po r l'cit1. § 4. 0 O te rmo de co 11 c ili ,1çfío, :1ss ignndo pe lo jui z e pclns p~nt es , tl' I ú i< ,1\ :1 L'XL'c. uto , ia cm qu ~1lq ue r juí zo. A rt. 3. 0 -Se o r t'.- u, co 111 p,1rcci.: nd o , ,ill cg,1r e pro– v ,1r o seu t:sl.1 do de poh rcw e ped ir n ::issis te 11 c ia judi• c inr j;.1, o ju iz n<' nH~.t rú um ndvogn do d o l'o ru m o u pes– sôa idonea q ue acce it nní ;i cn us ri , soh pe na dd multn de 5<J ooo a rooSoo o . Art. 4. 0 - 'R..en li zmla n conc il inção, nos mesmos nu– t os de lla t erá logn r ri execução co m o~ mes mos ns s is– t ent es, obse rv,1da n íó rrn ,1 com rn um, se ndo os prazos reduzidos á me tnd e . Ar t. 5. 0 - ão comp,irece ndo o ré u, o u compa re – ce ndo e não se rcnliz,rnd o a .:: o nc il inçii o, o nuc to r, nn mesma a udi e nci:1, to nwrá os depo ime nt os de s uns tes te – mu11h ,1s e , em seguid,1, ri s do réu; e o ju iz, até a a u– cli cncia seguinte, proíe rirá a sua ·sente nça defin iti v,1. § unico . An tes da se nl e nçn, o j ui z pode rá cl et e r– mi1wr ,1 s diligenci ,1s qu e en te nd e r nccessa ri as p,1rn des– co bri mt!n to d,1 Yenbd c . Art. b .o- - ?\ os district os qu e não fo rem séde de com ,1 rrn, n se11t c 11ç,1 se rá profc ri cl.! pe lo j ui z substJ tuto t ogad c., ; e de ,L1 ca be iá ngg r,1vo de pe ti ção parn o juiz de di re ito dn coma rc,1. § unic o. Na séde cLi com::i rcn, n sentença se rá do juiz de dir e ito , com ;igg r.iv o de petição pnra o T ri bu· n:11-Supe ri or. A rt. 7.º - Sem cmb ,1rgo da sun pobreza, n pa rle qu e d ec:1 ir dn acção , r, c ln ev id e nt e fa lt n el e di rei to, o u má ré, se rá co ndcnrnad a nas custns . • r\ rt. 8. 0 - · Si s...: trat1r de ,1cção pa ssessoriél , ve rifi– cnJ a pelo cn ,1l'ron to d .is 1)ro v:1s qu e é me lho r a posse el o ré u, e q ue<'.~ est e o o lll- ndi dr) 11 0 se u dire ito, ser- lh e ú conccdi d,1 pe l,1 ~c 11tc11ç;i , protccç ãn co nt ra a v io- • lc :1 c i,1 co 111 111ctti da pc l<, nucto r , co nd c rnnndo e~te nas pe rd ,1'.':> e d;1m11t >s qu e se rão li q uid ,1 do~ 11 ;1 execução, se não J'(> rc rn co11hcc id 1>s 11.1 se11tc nç,1. A rt. q. º - F,cri rn re ,·ogad,1s as disposi ções cm con – trari o . O Scc retill' io do I 11 teri o r e Justi ça assim o fâça exec uta r.
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