118 qualquer naturezn, nas condições pecul iares á inacti vi - 0ade, que é a aposentado rin, Decreta: Art. r. 0 -Tcclos os funccionarios Llü Estado, qua l– quer que seja ,1 natureza d o cargo ou su.1 denomina– ção especifica, ficam sujei los á prescnt, lei, que lhes ga • tant c,1posentaLi o r ia nos precisos krrnos nelln inscripl<JS. Art. 2. 0 - A aposenlmloria será volunl 1ri,1, n re– querimento da parte, no c,1sO d e qualquer funcciona – rio querer deixar o cargo. Em caso d e invaliJcz para as funcçõês que exe rcita, verificada por u1111 comrnis – são de tres med icas da Saúde PublicD, serú dec retada ex-ofjicio, se o funccicnario não a requerer. Art. 3. 0 - üo será dada aposentadoria, por inca– pncidade physica, aos funccionnrios que contem menos de quinze annos de serv iço publico nn funcção, salv o 'a hypothese do§ unico deste art igo. 5 unico . Ao funcc:ionario com m0nos ele quinze an – nos, que, cm serviço da funcção, soffrn qualquer acc i– dente ou molestia que o invalide, o Estado nsseg ura a aposentado ri a, tendo em vista o t empo de serviço, de accordo com o dispos to no art. 7.0, letra a i11fine. Art. 4. 0 -A aposentadoria sómc11te se rá cinda na , funcção effectiva elo serviço publico, pOLlendo ser r e– unidos os serviços prestados e m activicladcs pub li ca s -differentes, mas da mesma naturezn ou classe, somen te no Estado do Pará. Art. 5. 0 -Em caso algum será computado o tempo de 8erviço prestado em caracter provisorio ou interi – no, 11cm por reservas, disponibilidades ou por subs ti– tuições ou emfim, qu,llquer cargo que não demonstre effeitividade. O sen·ico militar de terra e mar será computado mediante apresentação ele um attestado official, dispensando-se o requerimento parn tal. Art. 6 . 0 -Üs adjunctos no mngistcrio publico se– rão equiparados aos cffectivos, para o effoito de apo- sentadoria. ... Arl. 7. 0 -Para J. aposcn1'-1Lloria, por incapacidade physica, o computo do scn·iço e os vencimentos obe – decerão as seguintes regrn~: a) aos funccionarios ele mais de 1:; ,urnos nté 25 serão Lindos ordenados prnporcion,1es no tempo do se r– viço, nn rnzãíl de 3/ 1 p,1rtes do ordenado mc11sal. A es– ta di::,posiçüo obedecem ,Is uposl!ntado1 ias dos funcciow • •
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