n 117 considerando que a órgnnização política do func – ci o nalismo, não obstante as variadas espec ies de sua aclividade, se deve subordinar Hum só objec ti vo, para o e ffe ito ela realização elos dire itos e obrigações no to– ~rinte ás re lações com o Estado; considerando que tem isso sido e ncarado, ele modo irregular, dando loga r a duvidas e interpretações e r. ron eas á protecção elo Estado ao fu nc cionario quando 11ão mais pode salisfazer ás exigencias do exercício dos cargos; considerando que, assim, conforme a qual idade o n antes conforme a natureza da fun cção, po uco impor– tando a hierarchia, foram instituidas modal idades e nomenclaturas diversas para definir as inactividacles, .o qu e ao invés de da r significação clara ao objectivo visado, mu ltipl ica as ince rtezas para os iute ressndos e ema facilidade ao filho t ismo e ga la rdão a inte resses privados po r condecendencias pa rt id a rias, pralicando d est e modo abusos condemnave is; considernndo que a Revo lução Victoriosa t em como um dos seus dogmas fundame nta es a eco nomia mornlizada , o que equivale a um disp endio necessa rio el e ene rg ias para o ap roveitamento max im o de utilida– de, o que so me nt e se póde conceber sem o desperd i- . c io de futilidades, que co ns titu e o apai1agio da perda de t empo e da inutili zação dos Ya lores pelo e mb,1rnço que lh es são cor:scquen tes; cons idera ndo qué não é , po is, poss ível admittir, num regi rn en de verdades e certezas, a co nfu são que ~e estabeleceu com as denomi nações in congn1en tes de c1p oscntado ri as , jubilações, re rormns, dispo nibilidades, reservas, pos içõvs de segunda c lasse , etc., na s comp li– cmbs ac ti v idades po r o nd e se en te ndia co r respon ler aos Llesejos proteccionistas dos gove rnos deca bid os; con. idera ndo qu e fôra ta l a disc repanc ia e tama – nh a a incongruencia, que se chegou flO cumulo de da r s ip,-n;ficação de anip ..1ro perpetuo ao fun cciona ri o po r in capac idade, com a denominação especial de dispo– nibilidade renumerada, quando a de fini ção positiva, in soph ismavel, é de fi ca r esse fun cciona ri o di spon íve l á mercê dn primeira vaga que se lh e de te rminar; consi cl en, nd o a fina l, que, pc1ra afastar ele vez tão dcsord nada phraseolog ia na vida admiais t rnti va do Estado, é oppo rtun a a occnsião actua l para fund ir t o– das as dusignações re t ro -enumeradas, faLenLlO vulcr a unica a propriada á protecção dos fun ccion nrios ele

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